Por: Redação MVE
A plataforma Bet Legal identificou a criação de 415 novos
sites não autorizados de apostas online depois da publicação da medida provisória que proíbe as bets e o jogo do “Tigrinho” no Brasil. Até as 18h de 6ª feira (25.set.2026), quando a proibição foi anunciada, haviam sido identificados 295 sites não autorizados. O número subiu para 710 até as 19h10 deste domingo (27.set). Alta de 141% em 2 dias.
A criação de páginas sem autorização teve o pico registrado no sábado (26.set), 1 dia após a assinatura da medida pelo governo federal: foram 294 novos sites identificados.
- 21.set: 103;
- 22.set: 168;
- 23.set: 1;
- 24.set: 0;
- 25.set: 79 (56 depois da proibição às 18h);
- 26.set: 294;
- 27.set: 65.
De acordo com a plataforma, a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) encaminhou 57.691 endereços para restrição pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de 1º de janeiro a 22 de setembro de 2026. Os números não correspondem necessariamente a uma empresa, pois cada uma pode operar dezenas de variações de um mesmo domínio.
METODOLOGIA
O levantamento da Bet Legal é uma
parceria com a empresa Iron Security, especializada em cibersegurança e inteligencia artificial. O sistema cruza dados do Diário Oficial da União, diários estaduais e notificações enviadas à Anatel. As checagens técnicas analisam conectividade, uso de protocolo seguro e titularidade dos registros.
A classificação das páginas adota as seguintes classificações:
- autorizada (nacional ou estadual) – domínio formalmente outorgado pela SPA ou por loteria estadual regulamentada;
- opera por decisão judicial – atuação amparada por liminar ou tutela de urgência;
- requerimento em análise: processo de outorga registrado e sob instrução do órgão regulador;
- saiu da lista oficial/suspensa – autorização revogada, suspensa ou não renovada;
- não consta nas listas de autorização – domínio ativo sem registro oficial publicado;
- constou em lista de bloqueio (Anatel) – notificação encaminhada para restrição de tráfego;
- inativa/em verificação – ausência de resposta do servidor ou domínio em fase de triagem.
ASSOCIAÇÃO CRITICA
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) declarou no perfil do movimento Todos Contra o Ilegal que a proibição não extingue o mercado clandestino. “Sem autorização, sem as mesmas obrigações regulatórias e operando à margem da fiscalização brasileira, o mercado clandestino continua encontrando espaço”, publicou a entidade.
O presidente da associação, Plínio Lemos Jorge, afirmou em nota ao Poder360 que o avanço das páginas informais era previsível. Disse que o efeito concreto da medida foi atingir as empresas legalizadas, que “recolhiam impostos, estavam submetidas à fiscalização e eram obrigadas a adotar mecanismos de controle e proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes”.
E completou: “Os sites clandestinos ampliaram sua oferta e continuam operando à margem de qualquer controle, sem recolher tributos, sem leis e sem cumprir as regras de proteção ao consumidor e do jogo responsável que eram exigidas das empresas autorizadas”.
BLOQUEIO DE DOMÍNIOS
O Ministério da Fazenda informou em nota que mais de 78 mil domínios não autorizados foram bloqueados no país. Segundo a pasta, a atuação da SPA combina a restrição técnica ao corte do fluxo financeiro das empresas irregulares.
“Esse trabalho é feito em parceria com outros órgãos, e a cooperação segue para reduzir o espaço do mercado ilegal no país”, afirmou o ministério.
MP PROÍBE BETS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio da MP, determinou o encerramento do funcionamento das plataformas de apostas esportivas e jogos online. A medida interrompeu todas as apostas online não autorizadas a partir de 25 de setembro.
Eis o cronograma de implementação fixado pelo governo:
- 25.set.2026 – proibição de novas apostas;
- 5.out.2026 – prazo final para saque de saldos pelos usuários e para retirada de toda a publicidade e patrocínios de bets;
- 6.out.2026 – encerramento do acesso às plataformas;
- 7 a 8.out.2026 – consolidação das informações de saldos por CPF;
- 9 a 14.out.2026 – devolução integral dos valores via sistema bancário;
- a partir de 14.out.2026 – intermediação dos pagamentos pendentes pela Caixa Econômica Federal.











