TSE mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026

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Corte suspendeu a aplicação imediata da proibição prevista na Lei Raul Jungmann por considerar que a mudança ocorreu a menos de um ano do pleito

Por: Redação MVE

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas de internação poderão votar nas eleições gerais de 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham cumprido os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu, para o pleito deste ano, a aplicação das restrições introduzidas pela chamada Lei Raul Jungmann, também conhecida como Lei Antifacção.

O entendimento do Tribunal não derrubou definitivamente a nova legislação. O TSE decidiu que a proibição não poderia produzir efeitos nas eleições de 2026 porque a alteração foi aprovada a menos de um ano da votação.

A Constituição estabelece, em seu artigo 16, que uma lei capaz de modificar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas somente pode ser aplicada a eleições realizadas após um ano de vigência. A decisão do TSE foi unânime. (TSE)

Quem poderá votar

O direito não abrange todos os presos. Poderão votar somente os detentos provisórios, ou seja, aqueles que estão recolhidos em unidades prisionais, mas ainda não possuem condenação criminal definitiva.

A Resolução nº 23.751 do TSE considera preso provisório quem está recolhido em estabelecimento penal sem condenação transitada em julgado, quando já não existe possibilidade de recurso.

Também poderão votar adolescentes com idade eleitoral submetidos a medidas socioeducativas de internação ou internação provisória.

Para participar das eleições, essas pessoas precisavam estar regularmente inscritas na Justiça Eleitoral e atender aos prazos de regularização ou transferência definidos pelo calendário eleitoral. (Resolução nº 23.751/2026 do TSE)

Condenados definitivamente não votam

Pessoas que estejam presas e tenham condenação criminal definitiva continuam impedidas de votar porque ficam com os direitos políticos suspensos.

A regulamentação do TSE determina que os juízos criminais comuniquem à Justiça Eleitoral quando ocorrer o trânsito em julgado da condenação. A informação é registrada no cadastro eleitoral e no caderno de votação da respectiva seção.

Portanto, a decisão não concede direito de voto a presos condenados definitivamente. Ela mantém, apenas para 2026, a situação jurídica dos presos que ainda aguardam julgamento ou decisão final.

Seções dentro das unidades

A Justiça Eleitoral poderá instalar seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A organização depende de cooperação entre os tribunais regionais, a administração penitenciária e as autoridades de segurança.

As unidades devem garantir condições adequadas para o funcionamento das urnas e a integridade dos mesários, servidores, fiscais partidários e demais participantes do processo eleitoral.

A Resolução nº 23.759 também incluiu presos provisórios e adolescentes internados entre os grupos autorizados a solicitar transferência temporária de seção. O pedido deveria ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026 e obrigatoriamente abranger os dois turnos. (Resolução nº 23.759/2026 do TSE)

O que acontecerá depois de 2026

A decisão está limitada às eleições deste ano. A aplicação da proibição em pleitos posteriores ainda poderá ser discutida judicialmente, inclusive quanto à constitucionalidade da restrição.

Para outubro de 2026, entretanto, permanecem válidas as regras anteriores: presos provisórios sem condenação definitiva e adolescentes internados poderão votar se estiverem habilitados pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro de 2026.