Por: Redação MVE
Rio de Janeiro (RJ) – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu impedir que o candidato a deputado federal pelo Partido Liberal (PL) Renato de Araújo Corrêa utilize o nome “Renato Araújo do Bolsonaro” na urna eletrônica nas Eleições 2026.
A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, que determinou que o candidato apresente outra opção de nome de urna. A decisão, no entanto, não impede a candidatura de Renato, restringindo-se à forma como seu nome poderá aparecer para os eleitores.
Justiça aponta risco de confusão para o eleitor
Renato Araújo é empresário e atua no setor da construção civil em Angra dos Reis. Ele é conhecido por sua proximidade com Jair Bolsonaro e com integrantes da família do ex-presidente.
A defesa do candidato tentou manter a utilização do sobrenome Bolsonaro, argumentando que a relação entre Renato e a família seria pública. Para sustentar o pedido, foram apresentados vídeos e outros elementos que buscavam comprovar essa proximidade.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, se posicionou contra a utilização do nome. Segundo o entendimento apresentado no processo, a escolha poderia levar parte do eleitorado a acreditar que Renato teria algum grau de parentesco com a família Bolsonaro.
Outro argumento foi o risco de que a associação pudesse provocar confusão no momento da votação e favorecer a transferência de votos relacionados à popularidade do ex-presidente.
Candidato mantém candidatura
A decisão do TRE-RJ não determina a retirada de Renato Araújo da disputa eleitoral.
O candidato continua apto a concorrer ao cargo de deputado federal, mas deverá apresentar uma nova denominação para aparecer na urna.
O caso chama atenção porque o sobrenome Bolsonaro passou a ser utilizado por diversos candidatos nas eleições de 2026, especialmente dentro do PL. Levantamentos publicados durante o período de registro das candidaturas identificaram dezenas de nomes utilizando “Bolsonaro” na identificação eleitoral, embora a maioria não tenha parentesco com o ex-presidente.
Sobrenome se tornou marca eleitoral
A decisão do TRE-RJ ocorre em meio a uma discussão mais ampla sobre o uso do sobrenome Bolsonaro por candidatos que não pertencem à família do ex-presidente.
O nome se consolidou como uma das principais marcas políticas do país, e sua utilização na urna pode ter impacto direto na identificação do candidato pelo eleitor.
Em 2026, além dos integrantes da família Bolsonaro que disputam cargos eletivos, outros candidatos também buscaram incorporar o sobrenome à identificação eleitoral. O tema já provocou questionamentos na Justiça Eleitoral em diferentes situações.
O Poder360 identificou, por exemplo, que inicialmente havia pelo menos 17 candidatos registrados com “Bolsonaro” no nome de urna, sendo 15 deles filiados ao PL.
Decisão não questiona vínculo político
Um ponto importante da decisão é que a Justiça Eleitoral não está proibindo o candidato de declarar apoio ou proximidade política com Jair Bolsonaro.
A restrição está relacionada especificamente ao nome utilizado na urna eletrônica e ao possível efeito que a escolha poderia produzir sobre a identificação do candidato pelo eleitor.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral acolhida pelo TRE-RJ, a utilização do sobrenome poderia criar uma aparência de parentesco inexistente e, consequentemente, induzir o eleitor a erro.
Debate sobre identificação nas eleições
O episódio reforça a preocupação da Justiça Eleitoral com a necessidade de que o nome apresentado na urna corresponda à identificação conhecida do candidato e não seja utilizado de maneira capaz de gerar confusão ou associação indevida.
A discussão ganha ainda mais relevância em uma eleição marcada pela forte presença de sobrenomes e marcas políticas conhecidas.
No caso de Renato Araújo, a proximidade com a família Bolsonaro permanece como elemento de sua trajetória política, mas o candidato terá de disputar a eleição com outra identificação na urna.
A decisão do TRE-RJ poderá ainda alimentar novos debates sobre os limites para o uso de nomes de personalidades políticas por candidatos que não possuem vínculo familiar com elas.
Fonte: Estadão/Agência Estado e Justiça Eleitoral.











