Manaus/AM – O Programa de Recuperação de Crédito Habitacional, da Superintendência Estadual de Habitação do Amazonas (Suhab), está oferecendo condições especiais para mutuários com débitos em atraso. Pelo Refis, os mutuários com parcelas em atraso ou não pagas, de conjuntos habitacionais da capital e interior, podem conseguir até 100% de desconto sobre juros e multas.
De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, o Governo do Amazonas criou a Lei nº 5.455/2021, que trata sobre o Refis, como uma maneira de facilitar a recuperação de créditos habitacionais, concedendo descontos sob os juros e multas, aos mutuários residentes na capital e no interior. A Lei segue em vigência até março de 2023.
“Essa Lei permite que o mutuário tenha até 95% de abatimento em juros e multas para aqueles imóveis que tenham o registro na capital, e até 100% para aqueles imóveis que estão registrados no interior”, explicou.
O mutuário que buscar o programa de negociação de dívidas e garantir o desconto, pode realizar o pagamento de uma entrada e parcelar o restante do valor em até 36 meses.
Com o Refis, os mutuários possuem a oportunidade de recuperar o crédito, quitar o saldo devedor do imóvel e parcelar o pagamento da negociação. Com a quitação de dívidas, o proprietário pode realizar a transferência do imóvel e receber a documentação para registrar o imóvel.