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STF marca julgamento sobre o uso de banheiro por pessoas trans

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A análise começou am 2015, mas apenas dois ministros votaram

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira 5 a retomada do julgamento que decidirá se uma pessoa pode ser impedida de utilizar o banheiro do gênero com o qual se identifica.

Segundo a Corte, o objetivo é “saber se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral”.

Em 2014, o STF concluiu que o processo tem caráter de repercussão geral – ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

No ano seguinte, Barroso (relator) e Edson Fachin votaram por reforçar a proibição de qualquer espécie de preconceito contra pessoas trans e definiram que elas devem ter a garantia de poder usar o banheiro referente ao gênero com o qual se identificam.

“A vida civilizada envolve conviver com quem a gente não ama e com quem nos causa desconforto, desde que essa pessoa não viole o direito fundamental de ninguém”, disse Barroso, na ocasião.

À época, o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para estudar os autos) e interrompeu o julgamento. Ele só liberou o processo em junho de 2023.

O caso concreto envolve uma mulher trans de Florianópolis (SC) que foi impedida à força ao tentar utilizar o banheiro feminino de um shopping center. Ela foi submetida a uma situação vexatória diante de outras clientes e chegou a fazer na roupa suas necessidades fisiológicas.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor do direito da mulher à indenização por danos morais.

Ela entrou na Justiça e ganhou uma indenização de 15 mil reais pelo constrangimento sofrido, mas o shopping conseguiu derrubar a reparação na segunda instância. Depois de uma longa disputa judicial, o caso foi parar no Supremo.

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