Por: Redação MVE
MANAUS (AM) — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia anulado uma investigação criminal envolvendo o ex-prefeito de Eirunepé Raylan Barroso de Alencar.
Na decisão, assinada em 25 de agosto de 2026, a ministra declarou válida a abertura do Procedimento Investigatório Criminal nº 06.2019.00001337-0 e determinou que o TJ-AM examine se existe justa causa para o prosseguimento das investigações.
O procedimento apura a suposta existência de uma organização criminosa que teria atuado dentro da administração municipal de Eirunepé para favorecer particulares em contratos administrativos e realizar lavagem de dinheiro.
As suspeitas ainda estão em fase de investigação. A decisão do STF não torna o ex-prefeito réu, não representa recebimento de denúncia e não estabelece qualquer responsabilidade criminal.
Procedimento foi aberto em 2019
A investigação foi instaurada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em 17 de maio de 2019, por meio da Portaria nº 022.2019.PIC.GAJADM.1289555.2019.7154.
Conforme registrado na decisão, o objetivo era apurar a suposta atuação de uma organização criminosa que seria coordenada pelo então prefeito de Eirunepé, em conjunto com outras pessoas identificadas pelas iniciais nos documentos judiciais.
Segundo a linha de investigação do Ministério Público, o suposto grupo estaria infiltrado na administração municipal para beneficiar particulares em contratos públicos e promover a lavagem de capitais.
Durante a apuração, o MPAM solicitou ao Tribunal de Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados. A medida foi autorizada no processo nº 4000371-10.2020.8.04.0000.
Mudança de entendimento provocou impasse
Quando a investigação foi iniciada, em 2019, não havia o atual entendimento vinculante sobre a necessidade de autorização judicial prévia para investigar autoridades com foro por prerrogativa de função nos tribunais estaduais.
Em maio de 2022, o STF estabeleceu que investigações criminais envolvendo autoridades com foro especial devem ser acompanhadas pelo tribunal competente desde a abertura do procedimento.
Depois dessa decisão, o Ministério Público procurou o TJ-AM para regularizar a investigação, obter autorização para a continuidade das diligências e validar os atos que já haviam sido realizados.
O pedido foi registrado no Tribunal de Justiça como Procedimento Investigatório Criminal nº 4000676-86.2023.8.04.0000.
TJ-AM anulou investigação
Em dezembro de 2023, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos entendeu que a ausência de autorização prévia configurava violação às regras do foro especial.
Com esse fundamento, o magistrado declarou a nulidade da investigação desde sua abertura e invalidou os atos posteriores, incluindo a medida cautelar que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em junho de 2024, após a rejeição de um recurso apresentado pelo MPAM.
O Ministério Público recorreu ao Supremo e argumentou que a orientação estabelecida em 2022 não poderia ser aplicada retroativamente para anular automaticamente uma investigação aberta em 2019.
STF declara abertura do procedimento válida
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia deu provimento ao recurso do MPAM e cassou o acórdão do Tribunal de Justiça que havia mantido a anulação.
A ministra afirmou que a mudança posterior na jurisprudência não deve provocar automaticamente a invalidação de atos praticados durante a vigência do entendimento anterior.
Segundo a decisão, essa orientação busca preservar a estabilidade das investigações, evitar espaços de impunidade e permitir o aproveitamento de provas que, em alguns casos, não poderiam ser produzidas novamente.
Cármen Lúcia também considerou que a posterior submissão da investigação ao controle judicial permite ao TJ-AM examinar a legalidade dos atos praticados e decidir quais elementos poderão ser validados.
Continuidade depende de decisão do TJ-AM
Apesar de declarar válida a abertura do procedimento, a ministra não determinou a continuidade automática de todas as diligências.
O STF ordenou que o desembargador relator analise se há justa causa, ou seja, elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da investigação.
Caso reconheça a existência de justa causa, o magistrado poderá validar os atos já praticados, inclusive a medida cautelar, analisar o pedido de quebra dos sigilos bancário, fiscal e de valores mobiliários e manter a supervisão direta da investigação.
Cármen Lúcia determinou que o TJ-AM fosse comunicado imediatamente para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
Não existe condenação
A decisão do STF trata exclusivamente da validade e da regularização do procedimento investigatório. O Supremo não analisou se as suspeitas são verdadeiras nem decidiu sobre a responsabilidade criminal dos investigados.
Raylan Barroso e os demais citados permanecem amparados pela presunção de inocência e possuem direito ao contraditório e à ampla defesa. Uma eventual responsabilização dependerá da conclusão das investigações, da apresentação de denúncia, de sua aceitação pela Justiça e do julgamento do processo.











