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Republicanos-AM deve devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou uma série de medidas contra o Diretório Estadual do Partido Republicanos no Amazonas após a constatação de irregularidades na prestação de contas referentes ao exercício financeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou uma série de medidas contra o Diretório Estadual do Partido Republicanos no Amazonas após a constatação de irregularidades na prestação de contas referentes ao exercício financeiro. O partido foi condenado a devolver recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 3.671.180,09, cuja utilização não foi comprovada.

De acordo com a decisão proferida pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, presidente do TRE-AM, o partido foi notificado em diversas ocasiões para regularizar a situação, mas não houve qualquer manifestação por parte dos dirigentes estaduais ou nacionais. A ausência de resposta resultou na intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou, entre outras medidas, o bloqueio de ativos financeiros do partido e a aplicação de multas.

As tentativas de bloqueio dos ativos financeiros do partido, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), foram infrutíferas, levando o TRE-AM a comunicar a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os descontos fossem realizados diretamente pelo órgão superior.

Com base nas normativas vigentes, o TSE editará o decote de 50% dos valores devidos ao Diretório Estadual, conforme estabelecido pela Portaria nº 822/2023, que regula a retenção dos repasses do Fundo Partidário até que o débito seja integralmente quitado.

Em outra decisão recente, o Tribunal negou provimento ao recurso eleitoral interposto por Josenilda Queiroz Nogueira, que buscava a regularização das contas eleitorais e a emissão de certidão de quitação eleitoral antes do término da legislatura. A corte decidiu que a quitação eleitoral só pode ser emitida após o término do mandato, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/1997.

Veja o cumprimento de sentença:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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