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Parlamentares são multados pelo TSE por compartilharem fake news contra Lula em 2022

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O valor ainda será definido e os parlamentares ainda podem apresentar recurso ao TSE e ao STF

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (11) os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de vídeo com conteúdo falso sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

O valor ainda será definido e os parlamentares ainda podem apresentar recurso ao TSE e ao STF.

No caso analisado, Nikolas gravou um vídeo, compartilhado pelos demais parlamentares, acusando Lula de: incentivar o uso de drogas por crianças e adolescentes; o associando à criminalidade; censura de redes sociais; entre outros.

A coligação de Lula entrou com representação no TSE e conseguiu retirar o vídeo do ar em decisão liminar, depois referendada pelo plenário. No entanto, o relator, ministro Raúl Araújo, encerrou a ação sem julgar o mérito e, dessa forma, não impôs a aplicação de multa aos parlamentares.

Na oportunidade, Araújo entendeu que após encerrado o período eleitoral, não existe interesse processual na apreciação de representação

“cujo objetivo seja a remoção de conteúdo da internet tido por irregular veiculado durante campanha”.

A coligação de Lula recorreu da decisão e o recurso foi analisado nesta quinta.

Por maioria, os ministros decidiram que o conteúdo do vídeo extrapola os limites legais e condenaram os parlamentares à sanção de multa. O valor será determinado pelo relator do acórdão, ministro Sérgio Banhos, que divergiu de Araújo e venceu o julgamento.
O julgamento

Advogado da coligação de Lula, Miguel Novaes afirmou que seria “inócuo e inoportuno” que a utilização de fake news como estratégia saísse impune, tendo como única reprimenda a retirada de conteúdo do ar, sem aplicação de multa.

“Ninguém, absolutamente ninguém pode querer ser lícito e desvirtuar todas as opiniões de um candidato para afirmar que ele seria a favor de criança e adolescentes se drogarem, que abortem, que seja a favor de assassinatos, que ferirá a liberdade de culto de um povo fiel como o brasileiro. Estamos diante de clara desinformação”,

afirmou.

O advogado Thiago Rocha, que falou pelos condenados, alegou que o vídeo não divulgou conteúdo falso.

“Ao compartilhar esse vídeo, os representados não trataram em momento algum de fato inverídico, mas uma crítica, de forma ácida, à pautas por eles defendidas, pela coligação recorrente, contrária às defesas mais conservadoras da direita. O caso não trataria diretamente de um compartilhamento”.

Votos

Araújo, relator do caso, votou para negar o recurso e manter a sua decisão que extinguiu a ação sem análise de mérito.

“A manifestação questionada objetivou salientar o posicionamento de um dos candidatos à presidência da repulsa sobre importantes temas de política pública. Admite-se legítimo o conteúdo do vídeo impugnado construído com base em uma narrativa política e pode e deve ser enfrentada e replicada dentro do próprio cenário político e eleitoral das discussões, quase sempre acirrado”,

afirmou.

Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Nunes Marques.

Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach acompanharam a divergência, aberta pelo ministro Sérgio Banhos. Ele considerou que o vídeo extrapolou os limites legais.
Pablo Marçal

Em caso análogo, os ministros decidiram, por unanimidade, aplicar multa de R$ 5 mil a Pablo Marçal pela divulgação de fake news nas redes sociais. Ele é coach, influencer e apoiador de Jair Bolsonaro.

Marçal divulgou em suas redes sociais um vídeo em que Bolsonaro afirma que teria sido distribuída nas escolas, pelo Ministério da Educação durante os governos do PT, uma “cartilha que ensinaria as crianças a praticarem sexo”, o que é mentira.

O livro “Aparelho Sexual e Cia – Um guia inusitado para crianças descoladas”, é uma obra literária que teve 28 exemplares adquiridos em 2011 pelo Ministério da Cultura dentro do “Programa Livro Aberto”, destinados a bibliotecas públicas, sem qualquer relação com as bibliotecas escolares.

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