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Órgãos federais e estaduais cobram medidas contra violência obstétrica no Amazonas

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As secretarias municipal e estadual de Saúde devem estabelecer procedimento padrão para receber e apurar denúncias de violência obstétrica das maternidades em Manaus e no interior do estado. Também devem apurar os relatos recebidos pelas ouvidorias ou de comissão específica.

A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE) em nota conjunta. As entidades integram o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica, criado em 2016, para proteger os direitos das mulheres gestantes no período que vai da gravidez ao pós-parto.

O procedimento padrão deve incluir os documentos a serem apresentados pelas vítimas, as fases procedimentais e o prazo para conclusão. As vítimas, familiares e os profissionais de saúde responsáveis pela assistência à parturiente ou ao recém-nascido (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc) devem ser ouvidos.

Com esse procedimento, as entidades buscam garantir não só a punição dos profissionais envolvidos no episódio, mas também a adequada instrução criminal dos casos, especialmente quando houver registro de morte.

Em 2022, a Justiça Federal determinou que estado e prefeitura elaborassem para garantir a possibilidade de recebimento, 24h por dia, de denúncias e solicitações dos usuários dos serviços na rede pública do Amazonas, com definição de número de protocolo para acompanhamento da queixa até sua derradeira avaliação pela administração pública.

Segundo o MPF, inspeção nas ouvidorias das maternidades de Manaus e na Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde entre os meses de março e abril de 2024 constatou a ausência de padronização dos fluxos nos casos de denúncia de violência obstétrica. Também identificou a deficiência nas informações colhidas nas maternidades durante a apuração preliminar dos relatos, o que dificulta a instrução dos casos.

As Secretarias de Saúde têm prazo de 15 dias para responder sobre o acatamento da recomendação e informar quais medidas serão adotadas para garantir seu cumprimento.

Violência obstétrica é qualquer tratamento desrespeitoso, ofensivo ou negligente registrado em unidades de saúde antes, durante ou depois do parto. Pode envolver maus tratos físicos ou verbais, humilhações, procedimentos médicos sem consentimento ou coercitivos incluindo a esterilização, quebra de confidencialidade, restrição à presença de acompanhante, não obtenção de consentimento informado completo, não administração de analgésicos, violações de privacidade, recusa de admissão nas unidades de saúde, entre outros.

A adoção de procedimentos sem evidências científicas de benefícios como episiotomia de rotina, tricotomia e manobra de Kristeller e práticas como obrigar o jejum durante o parto ou proibir a paciente de se movimentar também configuram violência obstétrica. Segundo pesquisa realizada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc), uma em cada quatro mulheres no Brasil já sofreu alguma violência do tipo.

No Amazonas, a Lei Estadual classifica como conduta ofensiva, abusiva e violenta o descumprimento das Diretrizes Terapêuticas de Parto Normal e Cesariana preconizadas pelo Ministério da Saúde. Ainda assim, entre 2019 e 2023, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas recebeu diretamente 60 denúncias de violência obstétrica e catalogou outros 324 relatos oriundos das ouvidorias das maternidades de Manaus.

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