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Obra da BR-319 é suspensa pela Justiça por falta de licença ambiental

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O Ministério Público Federal (MPF) alegou em agravo de instrumento que o governo federal não tem licença ambiental para realizar obra na rodovia que interliga os estados do Amazonas e Rondônia. Com isso, a liminar do TRF-1 anula a decisão que havia indeferido pedido de suspensão anterior (RDC eletrônico 216/2000).

O RDC (regime diferenciado de contratação) foi criado em 2015, e são normas para um regime de licitações mais célere para a realização de obras. Conforme os argumentos acatados pelo juiz, o Dnit (departamento do governo responsável pela obra) usou sutileza de dizer que ia fazer ampliação de obra já existente.

O MPF, porém, indicou que trata-se de reconstrução. “[…] em verdade cuida-se de nova obra a reconstrução do lote C da rodovia BR-319/AM, e não de continuidade das intervenções iniciadas à época do Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre o Ibama e o Dnit em 22/06/2007”.

Acrescentou o juiz que, “portanto, quaisquer intervenções no trecho referido ser executadas mediante prévio EIA-Rima”, ou seja, o licenciamento ambiental. No despacho, o magistrado cita ainda que esse trecho da rodovia já foi alvo de obras de 2005 a 2007, que não foram concluídas.

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