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Lira: acordo com governadores destina R$ 14,5 Bi para saúde

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta terça-feira (2) um acordo com governadores para destinar R$ 14,5 bilhões do Orçamento da União de 2021 para a área da saúde. Deste total, R$ 12 bilhões serão oriundos de emendas parlamentares e R$ 2,5 bilhões do fundo emergencial de combate à pandemia de covid-19. Segundo Lira, será criado um grupo com um governador de cada região do país, representantes do Congresso Nacional e do Ministério da Saúde para acompanhar a importação de insumos e a fabricação das vacinas no país. O coordenador do fórum dos governadores, Wellington Dias (governador do Piauí/PT), ressaltou que há uma promessa do governo federal de vacinar 50 milhões de pessoas até maio. “Temos essa perspectiva de sair dessa situação de superlotação dos hospitais e desse número elevado de óbitos. E a boa notícia que foi superado o problema que impedia contrato com Pfizer e Janssen. Foi colocado um aceno de baixar a temperatura, e isso é uma tarefa que depende de todos nós, e temos que estar focados no nosso inimigo comum que é o coronavírus”, afirmou Dias. Já o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, destacou que é necessário consolidar um cronograma nacional para vacinas e um orçamento direcionado para assegurar abertura e manutenção de leitos hospitalares. “[Há] necessidade de um cronograma mais avançado para as vacinas, orçamento para leitos. O presidente [da Câmara, Arthur Lira] se comprometeu a votar rapidamente os temas relacionados à covid, em relação às medidas provisórias dando prioridade para as votações do Congresso Nacional”, argumentou Casagrande.

Definidos os confrontos da primeira fase da Copa do Brasil 2021

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou na tarde desta terça-feira (2) o sorteio dos confrontos da primeira fase da Copa do Brasil de 2021. Os 80 clubes que ingressam no torneio nessa etapa foram divididos em 8 potes. Nove times que estão na Série A do Brasileiro de 2021 começam a disputa nesta etapa: América-MG contra o Treze-PB, Cuiabá pegando o Sergipe, o Bahia enfrentando o Campinense-PB, Sport jogando contra o Juazeirense-BA, o Fortaleza pegando os gaúchos do Caxias, o Bragantino enfrentando o Mirassol, Corinthians contra o Salgueiro-PE, Atlético-GO enfrentando o Galvez-AC e Juventude que terá pela frente o Murici-AL. Os jogos iniciais da Copa ocorrerão nos dias 10 e 17 de março. Na primeira fase, as eliminatórias serão em jogo único com o mando de campo dos clubes de pior ranking da CBF e com os visitantes tendo a vantagem do empate. Nessa temporada, a competição terá uma mudança importante no regulamento. As equipes que, até 2020, entravam diretamente nas oitavas de final agora começam a disputa na terceira fase. Estão nesse grupo os oito classificados à Libertadores (Atlético-MG, Internacional, Flamengo, Palmeiras, São Paulo, Fluminense, Grêmio, Santos), o nono colocado do Brasileirão (Athletico Paranaense), os campeões da Série B (Chapecoense), da Copa do Nordeste (Ceará) e Copa Verde (Brasiliense). Confrontos da primeira fase: Treze-PB x América-MGPorto Velho-RO x FerroviárioSergipe x Cuiabá4 de Julho-PI x Confiança-SEMoto Club-MA x BotafogoRio Branco-ES x ABC-RNGuarany de Sobral-CE x CSAEsportivo-RS x RemoCampinense-PB x BahiaJaraguá-GO x ManausGama-DF x Ponte PretaMarília-SP x Criciúma   Boavista-RJ x Goiás   Picos-PI x Atlético-ACPalmas-TO x AvaíCascavel-PA x FigueirenseJuazeirense-BA x SportCastanhal-PA x Volta RedondaMurici-AL x JuventudeAtlético-BA x Vila NovaGalvez-AC x Atlético-GOSanta Cruz-RS x JoinvilleÁguia Negra-MS x VitóriaRio Branco-ES x Sampaio CorrêaSalgueiro-PE x CorinthiansRetrô-PE x BrusqueGoianésia x CRBMadureira x PaysanduCaldense-MG x VascoNova Mutum-MT x TombenseCianorte-PR x ParanáYpiranga-AP x Santa CruzCaxias-RS x FortalezaPeñarol-AM x Ypiranga-RSMirassol x BragantinoUberlândia x LuverdenseSão Raimundo-RR x CruzeiroReal Brasília-DF x América-RNUnião Rondonópolis-MT x CoritibaJuventude-MA x Operário-PR

Conheça a mansão comprada por Flávio Bolsonaro que provocou polêmica

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comprou um imóvel de luxo em um bairro nobre de Brasília, por R$ 5,970 milhões. A mansão fica localizada no Lago Sul. O imóvel adquirido pelo senador tem mais de mil metros quadrados e uma piscina. Parte do valor da mansão foi financiado pelo Banco de Brasília. Além da piscina, a mansão comprada pelo senador tem uma ampla sala de jantar, cozinha equipada, espaço gourmet, suítes e suíte master e academia. Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o senador afirmou que, para comprar a casa, utilizou “recursos próprios, em especial oriundos da venda seu imóvel no Rio de Janeiro”.  Ressaltou, ainda, que “mais da metade do valor da operação ocorreu por intermédio de financiamento imobiliário”.  A assessoria do senador informou que o imóvel vendido foi o apartamento, na Barra da Tijuca, zona Oeste do Rio, comprado por Flávio e sua mulher em 2014. De acordo com o Ministério Público, o imóvel foi adquirido por R$ 2,550 milhões. O salário líquido de um senador é de cerca de R$ 25 mil. Flávio foi denunciado pelo Ministério Público no “caso das rachadinhas” quando era deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Ele nega as acusações. Em um vídeo publicado em suas redes sociais, o senador reiterou que comprou a mansão após a venda de um imóvel no Rio e com parte do valor financiado pelo banco. Flávio criticou o que chamou de “uma narrativa criminosa em cima de uma simples compra e venda de imóvel” e disse que a casa tem “uma escritura pública, acessível a qualquer brasileiro”. O senador também disse ter acionado o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência para que intensifique a segurança no entorno da residência, que teria sido exposto.

Covid-19: estados e municípios poderão assumir a responsabilidade civil por efeitos adversos provocados pela vacina

Estados, municípios e Distrito Federal poderão assumir a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pela vacina contra a Covid-19. O objetivo do Projeto de Lei 534/2021 é facilitar a compra dos imunizantes por governadores, prefeituras e empresas privadas. Segundo a proposta, as vacinas precisam ter registro ou autorização temporária de uso emergencial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Projeto de Lei também permite que empresas privadas adquiram doses do imunizante, desde que respeitados alguns critérios: enquanto não for concluída a etapa de vacinação dos grupos prioritários para Covid-19, 100% das doses compradas pelo setor privado devem ser doadas ao SUS. Depois dessa fase, as empresas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, contanto que metade seja, obrigatoriamente, doada ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.  O Senador Nelson Trad (PSD-MS) comenta a medida. Assunção de riscos A professora de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, Sílvia Badim Marques, ressalta o parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por pessoas jurídicas a terceiros e isso já é aplicado no âmbito da saúde. Mas ressalta que o PL 534/2021 reforça essa medida. “Então a lei vai reforçar essa responsabilidade dos estados, municípios e todas as pessoas jurídicas de direito público. Mas é importante dizer que não pode fazer com que o Ministério da Saúde e o Governo Federal deixem de lado sua responsabilidade [de comprar vacinas] e joguem ela totalmente para os estados e municípios”, avalia. O texto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Bolsonaro sanciona lei que reduz efeitos da pandemia no setor elétrico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico e inclui mecanismos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A medida ainda trata de reformas estruturais no setor e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3. De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o principal objetivo seria mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, para desonerar as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, mantendo atenção àqueles da Região Norte do País, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas. Os consumidores dos estados do Norte, por exemplo, conforme a lei, não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.  O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da “Indústrias Nucleares do Brasil” e da “Nuclebrás Equipamentos Pesados”, inclusive as que estão em posse da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia. O presidente vetou, por contrariar o interesse público, o parágrafo que estabelecia que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga, após o reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do atendimento ao critério estabelecido neste parágrafo. A determinação seria aplicada apenas aos agentes cuja usina estivesse em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tivesse sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação. Outro dispositivo vetado, também por contrariar o interesse público, foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.

Presidente sanciona lei que autoriza União a aderir ao Covax Facility

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.  A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.  Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países. Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

Obra da BR-319 é suspensa pela Justiça por falta de licença ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) alegou em agravo de instrumento que o governo federal não tem licença ambiental para realizar obra na rodovia que interliga os estados do Amazonas e Rondônia. Com isso, a liminar do TRF-1 anula a decisão que havia indeferido pedido de suspensão anterior (RDC eletrônico 216/2000). O RDC (regime diferenciado de contratação) foi criado em 2015, e são normas para um regime de licitações mais célere para a realização de obras. Conforme os argumentos acatados pelo juiz, o Dnit (departamento do governo responsável pela obra) usou sutileza de dizer que ia fazer ampliação de obra já existente. O MPF, porém, indicou que trata-se de reconstrução. “[…] em verdade cuida-se de nova obra a reconstrução do lote C da rodovia BR-319/AM, e não de continuidade das intervenções iniciadas à época do Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre o Ibama e o Dnit em 22/06/2007”. Acrescentou o juiz que, “portanto, quaisquer intervenções no trecho referido ser executadas mediante prévio EIA-Rima”, ou seja, o licenciamento ambiental. No despacho, o magistrado cita ainda que esse trecho da rodovia já foi alvo de obras de 2005 a 2007, que não foram concluídas.

Bolsonaro zera PIS e Cofins do diesel e do gás de cozinha

O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A nova alíquota entra em vigor imediatamente. Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).  “Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral. As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho. As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente. 

Penarol vence Manaus nos pênaltis e é campeão do Barezão 2020

A Arena da Amazônia recebeu no fim da tarde de hoje (01/03) a grande final do Campeonato Amazonense de Futebol 2020. E o Penarol venceu o Manaus nos pênaltis, após empate em 1 a 1 no tempo normal. Com esse triunfo, o Leão da Velha Serpa (Itacoatiara) quebra o jejum de 10 anos sem conquistar um título estadual. A competição, que é realizada pela Federação Amazonense de Futebol (FAF), conta com o apoio do Governo do Estado, por meio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar). O jogo mal havia começado e, com apenas dois minutos, o Penarol abriu o placar. Após cobrança de escanteio batido por Alberto, Ramon mostrou oportunismo e apareceu livre para marcar. Diante disso, o Manaus se viu obrigado a atacar, mas levava pouco perigo ao adversário. Aos nove minutos, Edvan cruzou com perigo, o goleiro Pedro Henrique não alcançou e a bola passou perto do gol. Após a parada técnica, o Gavião voltou melhor e quase empatou com Tiago Costa, que chutou forte de fora da área, obrigando Pedro Henrique a fazer a ponte. Logo em seguida, aos 39 minutos, veio o empate do esmeraldino com Philip, deslocando o goleiro após receber cruzamento de Diego Rosa na direita. Ainda deu tempo do Manaus quase virar o marcador nos acréscimos do primeiro tempo, quando Guilherme Amorim chutou com veneno, mas a bola parou no travessão. O Manaus continuou tomando conta da partida na segunda etapa, e antes dos 10 minutos já havia criado boas chances de fazer o segundo. Uma delas foi com Diego Rosa, após receber passe de Philip e chutar no canto do goleiro Pedro Henrique, que espalmou para escanteio. A melhor chance do segundo tempo apareceu com Rafael Ibiapino aos 23 minutos. Diego Rosa cobrou escanteio, o goleiro do Penarol não conseguiu encaixar e o camisa 9, livre de marcação, chutou, mas a bola parou na zaga rival. Aos 39 minutos, Douglas Lima pegou a sobra na entrada da área e chutou forte no ângulo, mas a bola foi na rede pelo lado de fora. Apesar do esforço das duas equipes, o placar de 1 a 1 foi mantido e o título foi decidido nos pênaltis. Foi quando o goleiro Pedro Henrique se destacou, defendendo três cobranças do Manaus e ajudou o Penarol a conquistar o título estadual que não vinha desde 2011. São Raimundo x Fast – No mesmo horário, mas no estádio Ismael Benigno (Colina), o Fast venceu o São Raimundo por 1 a 0 e ficou com o terceiro lugar do Barezão 2020. Com isso, o Rolo Compressor garantiu sua vaga na Série D de 2021.

Supremo garante porte de arma para guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país. De acordo com decisão publicada hoje (1º), por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município.  Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido. A decisão foi motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.