Mesmo com a MP (Medida Provisória), publicada na segunda-feira (2), em que o novo governo prorroga, por dois meses, a desoneração dos tributos Pis/Pasep e Cofins sobre a gasolina, etanol, querosene de aviação e GNV (gás natural veicular), os combustíveis já estão saindo das distribuidoras com preços mais altos desde o primeiro dia de 2023.
Isso se deve a uma mudança no cálculo das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual. A medida que prorrogou a desoneração também reduz a zero as alíquotas da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) das operações com gasolina e derivados.
O Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo), representante dos revendedores de combustíveis, informa que o impacto no valor da gasolina é de R$ 0,0235, e no do etanol, de R$ 0,0354. O diesel é o combustível que mais subiu: o do tipo S500 teve um aumento de R$ 0,2283, e o S10, de R$ 0,2355. Os cálculos foram feitos pela Valêncio Consultoria, a pedido do sindicato.
Nos postos, segundo levantamento da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural), na primeira semana de 2023, entre os dias 1º e 6 de janeiro, o valor médio da gasolina aumentou 3,2%, passando de R$ 4,96 para R$ 5,12 o litro.
Já o etanol teve alta de 3,6%, de R$ 3,87 para R$ 4,01, na primeira semana do ano. O diesel registrou um aumento um pouco menos, de 2,56%. O valor médio passou de R$ 6,25 a R$ 6,41 o litro.
Esses produtos, assim como o biodiesel e o GLP (gás liquefeito de petróleo), o gás de cozinha, devem pagar, segundo a legislação federal, PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), tributos que financiam a seguridade social (saúde, previdência e assistência social), projetos que visam uma melhor distribuição de renda no país, e a participação de servidores públicos na receita de entidades da administração pública.
No âmbito dos estados e do Distrito Federal, os combustíveis também pagam o ICMS, imposto que representa a maior parcela da arrecadação dessas unidades federativas. No ano passado, para tentar conter o aumento dos preços desses produtos, o governo de Jair Bolsonaro tomou medidas de redução e desoneração de impostos, com validade até 31 de dezembro. Com o término desse prazo, a cobrança do tributo já pode ser normalizada, implicando em elevação do custo para o consumidor.
Prorrogação e convênio
Uma das primeiras ações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (2) foi a publicação da MP nº 1.157/2023 em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), prorrogando a desoneração do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis, inclusive importados. Com essa decisão, as alíquotas dos impostos sobre o óleo diesel, biodiesel e gás natural veicular ficam zeradas até 31 de dezembro deste ano. Já para a gasolina e o álcool, a isenção foi estendida por 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.
Quanto ao ICMS, em 14 de dezembro, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram manter o caráter de produto essencial para o diesel, o gás natural e o gás de cozinha, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 7.191, e de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF 984.
Com isso, parte das medidas de intervenção nos tributos desses produtos, que estavam em vigor desde a metade do ano passado, por conta da alta do dólar e do petróleo, deixaram de valer. Ficaram de fora da decisão a gasolina e o etanol, e poderão ter as alíquotas de ICMS superiores a 18%, o que voltará a ser discutido em fevereiro. Até o momento, nenhum estado aprovou aumento.
A partir do que foi decidido no STF, os estados e o Distrito Federal firmaram o Convênio ICMS nº 199 , que foi publicado no DOU em 23 de dezembro de 2022, um dia após o fim da 364ª reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), ligado ao antigo Ministério da Economia.
Esse convênio trata do regime de tributação do ICMS em operações com combustíveis, que é regulado pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. É nessa lei que se encontra a definição dos combustíveis e lubrificantes sobre os quais deve incidir o regime monofásico do ICMS, que substitui o regime de incidência plurifásica após o dia 30 de dezembro de 2022.
Com esse sistema de tributação, o ICMS sobre a gasolina, o etanol anidro, o diesel, o B100 (biodiesel) e o GLP só pode ser cobrado na saída das refinarias. Assim, qualquer outra fase de tributação deixa de existir, seja nas distribuidoras, TRR (Transportador-revendedor-retalhista, empresas autorizadas a comprar grandes quantidades de combustível para revenda) ou postos revendedores, mesmo em vendas interestaduais. O objetivo é facilitar a fiscalização.