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MPAM quer anular ‘gatilho’ que aumentou cotão dos vereadores

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A vinculação consta na Lei Municipal nº 505, promulgada em 15 de dezembro de 2021.

MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, pediu à Justiça, em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada no dia 8 deste mês, a anulação do gatilho que garante aumento da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar) de vereadores na medida em que houver o reajuste da cota dos deputados estaduais. A vinculação consta na Lei Municipal nº 505, promulgada em 15 de dezembro de 2021.

A norma estabeleceu que a verba dos vereadores equivale a 75% do “cotão” dos deputados. Antes da lei, o cotão tinha valor definido pelos parlamentares sem vínculo com a Assembleia.

Na ação, Alberto pediu a suspensão imediata dos efeitos da lei e, posteriormente, após manifestação da Câmara, que a Justiça torne essa suspensão definitiva.

O procurador afirmou que a norma municipal contraria artigos da Constituição do Amazonas, pois retira a autonomia da Câmara Municipal para definir o valor. Ele afirma que, caso a Assembleia aumente o valor a verba, o cotão dos vereadores terá que ser reajustado, independente da existência de necessidade e dotação orçamentária.

“[A lei] retira a autonomia do Poder Legislativo Municipal para definir o valor da referida cota, tendo em vista que uma eventual alteração feita no valor conferido aos deputados estaduais implicará na atualização automática do valor conferido aos vereadores, independentemente da existência de necessidade e dotação orçamentária para tanto”, afirmou Alberto.

O Projeto de Lei nº 673/2021, que estabeleceu a vinculação, foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara, que era comandada pelo vereador David Reis (Avante). A propositura foi aprovada com os votos contrários dos vereadores Rodrigo Guedes (Progressistas), Raiff Matos (PL) e Capitão Carpê (PL).

A verba é usada para pagamento despesas vinculadas às atividades parlamentares, como aluguel de veículos, combustível e telefonia.

Com a promulgação da Lei nº 505/2021, o cotão dos vereadores saltou de R$ 18 mil para R$ 33.086,05, que equivale a 75% do cotão de deputados estaduais, atualmente fixado em R$ 44.114,74.

O aumento foi contestado na Justiça em ação ajuizada em janeiro de 2022 pelo vereador Rodrigo Guedes e pelo ex-vereador e atual deputado federal Amom Mandel (Cidadania). Eles afirmaram que o aumento violou o princípio da moralidade pública e que houve falhas e violações no andamento do projeto sobre o cotão.

Em novembro de 2023, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, concordou que o projeto de lei “tramitou sem a devida analise do impacto financeiro e foi aprovado em regime de urgência, quando não havia urgência justificada, de forma ilegal”. Ela anulou o projeto de lei e, consequentemente, a lei.

A Câmara, na gestão do vereador Caio André (União Brasil), recorreu da sentença alegando que em fevereiro de 2023 a Primeira Câmara Cível do TJAM havia extinguido a ação popular.

Em março deste ano, Etelvina Braga confirmou que havia a ordem de arquivamento. Ela disse que não poderia proferir decisão em “desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância” e encerrou o caso.

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