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Ministro Zanin será relator do recurso que pode reverter inelegibilidade de Bolsonaro 

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Ex-presidente está inelegível por oito anos após decisão do Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2022

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin foi sorteado para ser relator do recurso para reverter a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada em junho, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o deixou inelegível até 2030 por abuso de poder político, ao realizar uma reunião com embaixadores meses antes da eleição de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia foram excluídos do sorteio, que aconteceu em 19 de dezembro. Zanin foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a cadeira deixada por Ricardo Lewandowski e tomou posse em agosto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro à inelegibilidade duas vezes. O ministro Benedito Gonçalves foi relator nos dois processos, que ocorreram em 31 de outubro e em 3 de novembro.

No ano passado, a defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro; no julgamento de outubro, reiterou a manifestação.

disse o ministro do TSE.

Segundo Gonçalves, ficou demonstrada a prática de condutas de extrema gravidade, sob a ótica do abuso de poder político e econômico. “Não há dúvidas de seu envolvimento e decisiva atuação para a consecução do objetivo ilícito, como agente público detentor de poder político que se irradiava em todos os atos praticados.”

Outros três processos foram apresentados ao tribunal pelo PDT e pela Coligação Brasil da Esperança, por abuso de poder político de Bolsonaro, que usou a estrutura do Palácio da Alvorada para fazer lives em redes sociais e promover atos de campanha nas eleições passadas.

A defesa do ex-presidente afirma que a decisão pela inelegibilidade, com base na postura de Bolsonaro durante a reunião com os embaixadores, vai de encontro à liberdade de expressão, defendida pelo Supremo.

“O venerável acórdão entendeu por apenar gravemente o recorrente por suas opiniões e pela propositura de um diálogo público sobre segurança das urnas e legitimidade eleitoral, o que contraria a posição de relevo constitucional que o colendo STF vem atribuindo, historicamente, à liberdade de expressão”, afirmam os advogados.

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