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Mendonça mantém “saidinha” para quem que já cumpria pena

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Decisão do ministro do STF defende que lei penal não pode retroagir para prejudicar réu

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão assinada foi assinada na 3ª feira (28.mai.2024).

O ministro afirmou que a lei 14.836 de 2024 não pode afetar detentos que tinham direito ao benefício. Disse que a Constituição não fixa que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro de 2023.

Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, disse Mendonça.

DERRUBADA

Na 3ª feira (28.mai), o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o PL (projeto de lei).

O veto de Lula autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias, exceto para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.


Com informações da Agência Brasil.

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