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Lula sanciona lei que libera pagamento adicional a servidores do Tribunal de Contas da União

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Os valores serão, inclusive, incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que possibilita o pagamento de adicional por cursos de aprimoramento aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão do petista foi publicada na edição da última quinta-feira, 28, do Diário Oficial da União.

A nova lei determina porcentuais específicos de acréscimos nos salários para diferentes níveis de formação. A ideia, de acordo com os defensores da regra, é valorizar e qualificar o corpo profissional do TCU.

A lei que Lula sancionou estabelece, por exemplo, que o chamado “adicional de especialização e qualificação” não pode ultrapassar 30% do maior vencimento básico do cargo. Os valores serão, inclusive, incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão.

“No que tange à valorização e à defesa profissional dos servidores, tem-se que, na era da informação, o capital que passa a ter maior importância nas avaliações estratégicas é, certamente, aquele que circunda ativos intangíveis com o capital humano”, afirma trecho do projeto, que foi encaminhado pelo próprio tribunal ao Congresso Nacional em 2014.

Salários turbinados no TCU: Lula valoriza de pós-doutorado a treinamentos

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Adicional no TCU foi validado pelo presidente Lula | Foto: Reprodução/Agência Brasil

A lei que Lula validou na última semana autoriza o pagamento do adicional até àqueles servidores que participem de treinamento. O acréscimo salarial vai, além disso, de certificação profissional a conclusão de doutorado.

Confira, abaixo, o porcentual do adicional aos servidores do TCU, conforme lista do jornal Gazeta do Povo:

  • 0,5% para ações de treinamento, oferecidas ou reconhecidas pelo TCU, que totalizem 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total);
  • 2% para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);
  • 5% para graduação (máximo de um curso)
  • 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);
  • 8% para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação);
  • 10% para mestrado (máximo de dois cursos); e
  • 15% para doutorado (máximo de um curso).

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