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Juíza determina que autoridades tomem providências contra manifestação de patriotas em frente ao CMA, em Manaus

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Jaiza Fraxe, magistrada federal, incluiu Governo Federal, Estadual e Prefeitura entre os que devem tomar medidas em relação a manifestação popular.

A juíza federal do Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, deferiu liminar e acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre manifestação realizada em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na zona Oeste de Manaus, contra o resultado das eleições 2022, que chegam ao 12º dia nesta terça-feira (15).

O MPF pedia a dispersão geral do protesto em frente ao CMA sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão às Forças Armadas. A magistrada negou o principal alvo da ação da Procuradoria da República, mas impôs regras aos manifestantes, entre elas, a de não fazer apologia a crimes, não praticar poluição sonora, não gerar transtornos no trânsito, não usar pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) como membros da manifestação e não praticar crimes de furto de energia elétrica.

“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”, afirma a magistrada, em decisão.

A juíza afirmou, ainda, que realizará inspeção in loco para verificar se as medidas determinadas foram cumpridas pela União, Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus. A multa diária, para cada um, é de R$ 10 mil. “Fica expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão “, afirma.

Veja a decisão na íntegra:

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