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IRPF 2024: faltam 2 semanas para enviar declaração. Veja detalhes

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Expectativa do governo é de receber 47 milhões declarações de renda este ano. Até o momento, 27,4 milhões contribuintes as enviaram

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024 (referente ao ano-base de 2023) termina em menos de duas semanas, em 31 de maio. Até o momento, quase 60% dos contribuintes enviaram as declarações à Receita Federal — 27,7 milhões.

A expectativa do Fisco é de receber 47 milhões de declarações de imposto de renda (IR) neste ano.

Caso não enviem as prestações de contas, os cerca de 20 milhões contribuintes restantes podem precisar ter que pagar multa.

Após o fim do prazo, o valor da multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do tributo devido, com acréscimo de 1% ao mês — taxa extra cobrada em casos de atrasos da prestação das obrigações fiscais.

É importante que o contribuinte fique atento às datas para evitar ser multado pelo atraso de prestar suas obrigações fiscais, ou cair na malha fina — quando a declaração do imposto de renda apresenta algum erro, seja de algum dado preenchido incorretamente, de algum dado incompatível e até de suspeita de fraude em análise.Play Video

A véspera do fim do envio das declarações do IR 2024 será um feriado, Corpus Christi, em 30 de maio (uma quinta-feira).

Vale lembrar que, devido aos estragos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul, o Fisco prorrogou a entrega do IR 2024 para 31 de agosto para os gaúchos que vivem nos municípios afetados pela tragédia socioambiental no estado.

Balanço de declarações do imposto de renda enviadas

Os estados de São Paulo (8,7 milhões), Minas Gerais (2,6 milhões) e Rio de Janeiro (2,4 milhões) concentram, até o momento, a maior parte das declarações de imposto de renda entregues ao Fisco. Enquanto, Roraima (63 mil), Amapá (76 mil) e Acre (80 mil) têm menores números de documentações entregues.

Confira o número de declarações enviadas à Receita:

  • Acre: 80,2 mil
  • Alagoas: 229,8 mil
  • Amapá: 76,9 mil
  • Amazonas: 329,6 mil
  • Bahia: 1,1 milhão
  • Ceará: 654 mil
  • Distrito Federal: 603 mil
  • Espírito Santo: 516,5 mil
  • Goiás: 946 mil
  • Maranhão: 413,7 mil
  • Mato Grosso: 565,9 mil
  • Mato Grosso do Sul: 399,5 mil
  • Minas Gerais: 2,63 milhões
  • Pará: 646,1 mil
  • Paraíba: 291,3 mil
  • Paraná: 1,78 milhão
  • Pernambuco: 749,7 mil
  • Piauí: 229,3 mil
  • Rio de Janeiro: 2,4 milhões
  • Rio Grande do Norte: 287,4 mil
  • Rio Grande do Sul: 1,68 milhão
  • Rondônia: 201,6 mil
  • Roraima: 63,2 mil
  • Santa Catarina: 1,44 milhão
  • São Paulo: 8,7 milhões
  • Sergipe: 189 mil
  • Tocantins: 167,6 mil
  • Exterior: 19,1 mil

*Os dados foram coletados às 8h30 dessa segunda-feira (20/5), no site da Receita Federal

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por causa da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
  • Tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Tem trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição do IR

A restituição do imposto de renda começa a ser paga a partir de 31 de maio e termina em 30 de setembro (veja o calendário completo abaixo), distribuída em cinco lotes.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Têm prioridade legal os contribuintes acima de 80 anos. Seguidos por pessoas entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental, com moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Após esses grupos, serão beneficiados com a restituição do IR os contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via Pix.

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