Gestão Lúcio Flávio entra na mira do MPAM: prefeito tem 10 dias para empossar aprovados e regularizar Conselho Tutelar de Manicoré

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Ministério Público aponta quadro reduzido, ausência de suplentes e problemas de frequência; recomendação exige providências imediatas para evitar prejuízos à proteção de crianças e adolescentes

Por: Manuel Menezes

MANICORÉ (AM) — A administração do prefeito Lúcio Flávio do Rosário (PSD) enfrenta mais um sério questionamento de órgão de controle. Desta vez, o problema atinge justamente uma das estruturas mais sensíveis do município: o Conselho Tutelar, responsável pela proteção de crianças e adolescentes.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação determinando providências para regularizar o funcionamento do órgão e estabeleceu prazo máximo de 10 dias para homologação do resultado, nomeação e posse dos aprovados no processo suplementar de escolha de conselheiros tutelares.

Não se trata, portanto, de uma discussão política criada pela oposição.

O problema foi constatado em procedimento administrativo conduzido pela própria Promotoria de Justiça de Manicoré.

E o retrato revelado pelo MPAM é preocupante.

Conselho que deveria ter cinco chegou a funcionar com três

A legislação estabelece uma composição de cinco membros titulares para o Conselho Tutelar.

Segundo o Ministério Público, entretanto, a apuração identificou redução para apenas três conselheiros ativos, considerando ainda situações de férias e licença médica, além da inexistência de suplentes disponíveis havia aproximadamente dois anos.

É difícil tratar uma situação dessa natureza como mero detalhe administrativo.

Conselho Tutelar não é repartição que pode simplesmente funcionar pela metade sem consequências.

Quando faltam conselheiros, quem pode pagar pela deficiência do poder público são crianças e adolescentes que dependem do órgão justamente nos momentos mais delicados: denúncias de violência, abandono, exploração, negligência e outras violações de direitos.

É nesse ponto que a gestão Lúcio Flávio precisa responder:

como uma estrutura legalmente prevista para funcionar com cinco conselheiros chegou a essa situação sem que o problema fosse resolvido antes da intervenção do Ministério Público?

MP encontrou também problema de frequência

A apuração foi além da quantidade insuficiente de conselheiros.

Segundo informações divulgadas a partir da recomendação, o MPAM constatou situações em que conselheiras frequentavam aulas de graduação na Universidade do Estado do Amazonas em horários coincidentes com o expediente oficial do Conselho Tutelar, cujo funcionamento regular ocorre das 8h às 17h.

Por isso, uma das providências recomendadas é justamente a implantação de controle rigoroso de frequência e registro de ponto.

É uma determinação que, por si só, provoca outra pergunta incômoda:

onde estava o controle administrativo da Prefeitura enquanto isso acontecia?

Não basta colocar nomes em cargos.

É obrigação da administração garantir que um serviço tão importante esteja efetivamente funcionando.

Lúcio Flávio recebeu prazo

A recomendação foi dirigida diretamente ao prefeito Lúcio Flávio, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos próprios conselheiros.

O MPAM quer a manutenção permanente dos cinco titulares em exercício e a conclusão da convocação dos aprovados no processo suplementar.

A Promotoria estabeleceu 10 dias para que o resultado seja homologado e os aprovados sejam nomeados e empossados.

Agora não cabe discurso.

Cabe cumprir.

Por que foi necessário o Ministério Público cobrar?

Esse é o aspecto politicamente mais constrangedor para a administração municipal.

Uma Prefeitura possui secretarias, assessorias, departamentos administrativos e estrutura jurídica justamente para fazer a máquina funcionar dentro da lei.

Se já existia processo suplementar para recompor o Conselho Tutelar, por que foi necessária uma recomendação ministerial para exigir a conclusão das providências?

A gestão municipal precisa esclarecer publicamente a cronologia do processo, os motivos da demora e quais providências foram adotadas antes da intervenção do MPAM.

Porque administração pública não deveria funcionar apenas depois que Ministério Público, Tribunal de Contas ou Justiça batem à porta.

E não é o primeiro alerta recente envolvendo a administração

A situação ganha peso porque Lúcio Flávio já apareceu recentemente em outro procedimento de órgão de controle.

Em maio, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Manicoré e o prefeito.

O processo tratava de possível má gestão financeira e climática, relacionada à ausência de política pública municipal, planejamento e financiamento voltados à questão climática. A decisão consta do Acórdão 711/2026.

Em outro caso, o Ministério Público de Contas também requisitou de Lúcio Flávio informações e documentos relacionados a denúncias de supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 da Secretaria Municipal de Educação, chegando posteriormente a conceder prazo derradeiro de 15 dias para apresentação das informações solicitadas. Isso registra uma fiscalização e pedidos de esclarecimento, não uma condenação por irregularidade.

Os episódios são juridicamente distintos.

Mas politicamente deixam uma pergunta para a administração:

por que órgãos de controle precisam aparecer repetidamente cobrando explicações e providências da Prefeitura de Manicoré?

Criança não pode esperar burocracia da Prefeitura

No caso atual, existe um agravante.

Não estamos falando de uma obra que pode esperar alguns meses ou de um procedimento burocrático sem consequência imediata.

Estamos falando do Conselho Tutelar.

O próprio MPAM afirma que suas providências buscam evitar a descontinuidade da proteção oferecida a crianças e adolescentes e garantir a composição prevista em lei.

Isso deveria bastar para transformar o problema em prioridade absoluta da Prefeitura.

Quem procura um Conselho Tutelar normalmente não está buscando um serviço trivial.

Pode estar pedindo socorro.

Por isso, cada cadeira vazia importa.

Prefeitura precisa explicar e cumprir

É importante fazer a distinção jurídica: Lúcio Flávio não foi condenado nesse procedimento, e a recomendação do Ministério Público não equivale a uma sentença judicial.

Também não encontrei, nas fontes oficiais consultadas, fundamento para afirmar que o prefeito tenha deliberadamente descumprido uma decisão judicial específica sobre essas posses.

O que está documentado é suficientemente grave sem precisar exagerar: o Ministério Público identificou deficiência no funcionamento do Conselho Tutelar e deu prazo para a administração regularizar a situação.

Agora, Lúcio Flávio tem uma oportunidade simples de responder aos questionamentos.

Empossar os aprovados. Recompor as cinco vagas. Controlar a frequência. Fazer o Conselho Tutelar funcionar como determina a lei.

O que Manicoré não pode aceitar é que seja necessário o Ministério Público ensinar à Prefeitura uma obrigação básica da própria administração.

Quando o assunto envolve a proteção de crianças e adolescentes, incompetência administrativa, demora ou desorganização deixam de ser desculpas: tornam-se problemas que atingem diretamente quem mais precisa do poder público.

E o prazo agora está correndo.