A coleta de provas sobre compra de votos realizada pela coligação do ex-governador Amazonino Mendes, para abertura de um processo contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão foi do desembargador Victor André Liuzzi Gomes.
O processo pedia a cassação de Wilson pela compra de votos, onde até o ex-prefeito de Nhamundá, Mário Paulain, foi citado na coleta de provas, onde supostamente Paulain estaria em um quarto de hotel com santinhos, recibos e dinheiro em espécie. O celular dele ainda foi apreendido mas nada incriminatório foi encontrado.
Mesmo assim, a coligação solicitou uma nova perícia técnica celular do ex-prefeito, sob o argumento de recentes operações da Polícia Federal. Paulain apresentou defesa sustentando a incoerência de qualquer ato ilícito.
Wilson e o vice, Carlos Almeida, se manifestaram após terem sido intimados sobre as novas diligências. Por escrito, a defesa de ambos disse que as supostas provas estão fadadas a ser extintas, e sem julgamento de mérito.
Diante disso, o desembargador considerou ilegal a coleta de provas, pois todos os documentos colacionados, vieram diretamente do ingresso ilegal dos policiais nas dependências do quarto de hotel, em que o ex-prefeito estava. O pedido da nova perícia no celular de Paulain, também foi indeferido pelo desembargador.