Por: Redação MVE
A gestão do governador Roberto Cidade e do vice-governador Serafim Corrêa sofreu um duro revés na Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (27). A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou que a Aadesam reintegre 469 trabalhadores demitidos em julho deste ano.
A agência terá 48 horas para restabelecer os vínculos profissionais, incluindo salários, benefícios e contribuições previdenciárias. A decisão também proíbe novas dispensas até a posse dos eleitos, com exceção das situações previstas expressamente na legislação.
O episódio atinge diretamente a administração estadual em plena campanha eleitoral e coloca sob questionamento a condução da política de pessoal durante o governo tampão comandado por Roberto Cidade.
Centenas de demissões e novas admissões
Segundo informações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), 461 trabalhadores tiveram rescisões com datas entre os dias 1º e 3 de julho. Entretanto, os desligamentos teriam sido registrados no sistema eSocial somente depois do início do período de restrições eleitorais, em 4 de julho.
Outros oito desligamentos teriam sido formalizados após o dia 3. Ao mesmo tempo, a Aadesam informou a realização de mais de 140 admissões entre 1º e 3 de julho, relacionadas ao Edital nº 004/2026.
A movimentação levantou a suspeita de que trabalhadores antigos poderiam ter sido dispensados para dar lugar a novos contratados no período eleitoral.
O Ministério Público apontou possíveis elementos de utilização da estrutura administrativa para favorecer interesses políticos. Segundo o órgão, algumas das pessoas admitidas teriam vínculos políticos com o grupo do governador Roberto Cidade.
Essas suspeitas ainda serão apuradas no decorrer do processo e não representam uma condenação definitiva.
Chamamentos e contratações estão suspensos
Além de mandar reintegrar os trabalhadores, a desembargadora suspendeu os efeitos dos chamamentos e das contratações realizados a partir de 1º de julho, especialmente os relacionados ao Edital nº 004/2026 da Aadesam.
A decisão também impede que a agência realize novas demissões até a posse dos candidatos eleitos, salvo em casos de:
- Pedido de demissão apresentado pelo próprio trabalhador;
- Demissão por justa causa, mediante procedimento formal;
- Encerramento de contrato por prazo determinado firmado antes de 1º de junho;
- Outras situações autorizadas pela legislação.
A Aadesam deverá comprovar o cumprimento das determinações no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por ato, com responsabilização pessoal do dirigente da agência.
Embora Roberto Cidade e Serafim Corrêa estejam à frente do Governo do Amazonas, a ordem formal de reintegração foi direcionada à Aadesam e ao seu dirigente.
Contradição com discurso de geração de empregos
A decisão cria um forte contraste com o discurso utilizado pela campanha de Roberto Cidade, que apresenta a geração de empregos como um dos compromissos de sua tentativa de permanecer no Governo do Amazonas.
Enquanto a campanha fala em “mais emprego”, a própria administração estadual precisa responder à Justiça sobre a demissão de centenas de trabalhadores e a contratação de novos profissionais às vésperas do período de restrições eleitorais.
O caso também atinge Serafim Corrêa, que, além de vice-governador, integra novamente a chapa de Roberto Cidade na disputa eleitoral.
Para uma gestão que busca convencer os amazonenses de que representa continuidade e estabilidade, a intervenção da Justiça Eleitoral expõe dúvidas sobre transparência, respeito aos trabalhadores e utilização responsável da estrutura pública.
Caso já havia chegado à Justiça do Trabalho
A controvérsia envolvendo as demissões da Aadesam não começou agora. Em julho, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas e em Roraima obteve uma decisão liminar na Justiça do Trabalho determinando a reintegração dos empregados dispensados naquele mês.
Naquela decisão, também foi fixado o prazo de 48 horas para o restabelecimento dos vínculos, além da proibição de novas demissões sem justa causa durante o período eleitoral.
A nova medida do TRE-AM acrescenta a dimensão eleitoral ao caso, diante da suspeita de que as demissões e admissões possam configurar conduta vedada pela Lei das Eleições.
Investigação ainda continuará
A magistrada considerou, em uma análise preliminar, que os documentos apresentados indicam possível violação ao artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo restringe determinadas contratações, admissões e demissões sem justa causa nos meses que antecedem as eleições.
A decisão possui caráter cautelar e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo continuará tramitando para verificar se houve abuso de poder político, conduta eleitoral irregular ou responsabilidade de agentes públicos.
Até que o caso seja definitivamente esclarecido, Roberto Cidade terá de explicar por que centenas de trabalhadores foram afastados enquanto novos contratos eram realizados em um período tão próximo das eleições.
O espaço permanece aberto para manifestação do Governo do Amazonas, de Roberto Cidade, de Serafim Corrêa e da direção da Aadesam.











