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Caso Grande Vitória: Justiça retoma julgamento de PMs acusados de matar jovens

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Os acusados também respondem pelo crime tipificad

Manaus/AM – A Justiça retomou, nesta segunda-feira (1º), o julgamento dos PMs acusados de matar os jovens Rita de Cássia Castro da Silva, Alex Júlio Roque de Melo e Weverton Marinho Gonçalves, na comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste de Manaus.

Julgamento dos réus nesta segunda-feira / Foto: Raphael Alvez / JAMA sessão iniciou pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Entre os réus estão: José Fabiano Alves da Silva, Edson Ribeiro da Costa, Ronaldo Cortez da Costa, Eldeson Alves de Moura, Cleydson Enéas Dantas, Denilson de Lima Corrêa e Isaac Loureiro da Silva e Luiz da Silva Ramos (este último teve extinta a punibilidade em razão de sua morte no ano passado).

Os policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público e posteriormente pronunciados (quando o juiz de primeiro grau analisa todas as provas produzidas e verifica que há o mínimo de indícios para que o réu vá a júri) pela Justiça do Amazonas, acusados de triplo homicídio qualificado, praticado contra as vítimas.

Julgamento dos réus nesta segunda-feira / Foto: Raphael Alvez / JAM

Plenário

A sessão de julgamento, que está sendo presidida pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, teve início às 9h40 com a chamada dos jurados. Até esta tarde, apenas duas testemunhas de acusação tinham sido ouvidas.

Entre acusação e defesa dos réus, 21 testemunhas deverão ser ouvidas em Plenário, incluindo os peritos que atuaram no caso. Algumas das testemunhas participarão por videoconferência. Em razão desses números, a expectativa é que o júri se estenda por toda a semana.

O crime

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2016, no contexto de uma abordagem policial, na comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste de Manaus.

Em relação à vítima Alex Júlio Roque de Melo, os réus respondem por concurso de agentes nos termos do art. 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), pelo crime capitulado no art. 121, parágrafo 2.º (homicídio qualificado), inciso IV (parte final), ou seja, com uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro (CP).

Os acusados também respondem pelo crime tipificado no art. 121, parágrafo 2.º, inciso IV, acrescido do inciso V (para assegurar a impunidade em relação a outro crime); e art. 211, todos do CP, todos do por duas vezes.

Tramitação

O caso começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Amazonas em 7 de novembro de 2016 e, em 7 de fevereiro de 2017, após a conclusão da fase de Inquérito Policial, o MP-AM ofereceu a denúncia. Em 24 de setembro de 2019, após a etapa de instrução, o Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri publicou a sentença de pronúncia determinando que todos os réus fossem a julgamento popular, seguindo os termos da denúncia apresentada pelo MPE/AM.

Após a fase de recurso contra a decisão de pronúncia, o processo foi pautado para ser julgado em 6 de novembro de 2023, mas o júri foi adiado a pedido do MPE/AM e da defesa de um dos réus. O júri voltou à pauta em 29 de janeiro deste ano mas foi adiado novamente, para hoje (1º), a pedido do Ministério Público.

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