Esse é um texto sobre a diferença que vejo no comportamento dos políticos e até mesmo de pessoas comuns que não vivem e sequer dependem de política partidária – eu me incluo nessa lista, tá gente! A empresa receberia um valor mensal de R$ 70 mil, pelo período de 12 meses.
Medidas
Diante dos indícios, o conselheiro concedeu prazo de três dias, a contar de 19 de dezembro de 2023, para que a CMM apresentasse informações atualizadas sobre o pregão e fornecesse a cópia integral do processo administrativo. Apesar do prazo não ter se esgotado, o conselheiro-relator levou em conta a iminência da assinatura do contrato como justificativa para a concessão da medida cautelar.
Em sua decisão, o conselheiro Mário de Mello determina a suspensão do Pregão e a abstenção de qualquer ato administrativo decorrente do certame, especialmente a assinatura do contrato com a empresa vencedora. A cautelar também foi concedida sem o chamamento das partes (sem contraditório) devido à urgência do caso.
Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator destaca que a medida é passível de revisão após análise da documentação a ser fornecida pela Câmara Municipal de Manaus ou durante o contraditório e a ampla defesa.
Nota da CMM
A Câmara Municipal de Manaus informou, através de nota, que respeita a decisão do TCE, e responderá a todos os questionamentos solicitados, dentro do prazo estipulado. A CMM ressaltou ainda que 14 empresas solicitaram o edital do Pregão Presencial nº 019/2023. Deste total, seis empresas participaram do processo.
Ainda de acordo com a nota, “a empresa Engetask Comércio e Serviços de Materiais de Construção LTDA, foi acionada, apresentou todos os documentos exigidos e comprovou, ainda, a capacidade técnica necessária, após eliminação da primeira colocada do certame”.
Ao final, ressaltou que a licitação de ampla concorrência obedeceu todas as leis vigentes e foi rigorosamente acompanhada pela Comissão de Licitação.
Esse é um texto sobre a diferença que vejo no comportamento dos políticos e até mesmo de pessoas comuns que não vivem e sequer dependem de política partidária – eu me incluo nessa lista, tá gente!
A empresa receberia um valor mensal de R$ 70 mil, pelo período de 12 meses.
Medidas
Diante dos indícios, o conselheiro concedeu prazo de três dias, a contar de 19 de dezembro de 2023, para que a CMM apresentasse informações atualizadas sobre o pregão e fornecesse a cópia integral do processo administrativo. Apesar do prazo não ter se esgotado, o conselheiro-relator levou em conta a iminência da assinatura do contrato como justificativa para a concessão da medida cautelar.
Em sua decisão, o conselheiro Mário de Mello determina a suspensão do Pregão e a abstenção de qualquer ato administrativo decorrente do certame, especialmente a assinatura do contrato com a empresa vencedora. A cautelar também foi concedida sem o chamamento das partes (sem contraditório) devido à urgência do caso.
Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator destaca que a medida é passível de revisão após análise da documentação a ser fornecida pela Câmara Municipal de Manaus ou durante o contraditório e a ampla defesa.
Nota da CMM
A Câmara Municipal de Manaus informou, através de nota, que respeita a decisão do TCE, e responderá a todos os questionamentos solicitados, dentro do prazo estipulado. A CMM ressaltou ainda que 14 empresas solicitaram o edital do Pregão Presencial nº 019/2023. Deste total, seis empresas participaram do processo.
Ainda de acordo com a nota, “a empresa Engetask Comércio e Serviços de Materiais de Construção LTDA, foi acionada, apresentou todos os documentos exigidos e comprovou, ainda, a capacidade técnica necessária, após eliminação da primeira colocada do certame”.
Ao final, ressaltou que a licitação de ampla concorrência obedeceu todas as leis vigentes e foi rigorosamente acompanhada pela Comissão de Licitação.
Nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial n° 019/2023-SRP/CMM, realizado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), por possíveis irregularidades identificadas no processo licitatório. A determinação foi do conselheiro Mário de Mello, ouvidor do TCE. A licitação iniciada em 22 de novembro de 2023, tem o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e higienização de condicionadores de ar split, sistema de exaustão e em equipamentos de refrigeração em geral, nas instalações da CMM.
De acordo com o Tribunal, o conselheiro tomou conhecimento de possíveis irregularidades que apontavam suposto favorecimento da Engetask Comércio e Serviços de Materiais e Construção Ltda., empresa vencedora do certame, devido a relação de parentesco entre os sócios-proprietários da empresa e um servidor da CMM, ocupante do cargo de Gerente de Departamento de Manutenção Predial.
A empresa receberia um valor mensal de R$ 70 mil, pelo período de 12 meses.
Medidas
Diante dos indícios, o conselheiro concedeu prazo de três dias, a contar de 19 de dezembro de 2023, para que a CMM apresentasse informações atualizadas sobre o pregão e fornecesse a cópia integral do processo administrativo. Apesar do prazo não ter se esgotado, o conselheiro-relator levou em conta a iminência da assinatura do contrato como justificativa para a concessão da medida cautelar.
Em sua decisão, o conselheiro Mário de Mello determina a suspensão do Pregão e a abstenção de qualquer ato administrativo decorrente do certame, especialmente a assinatura do contrato com a empresa vencedora. A cautelar também foi concedida sem o chamamento das partes (sem contraditório) devido à urgência do caso.
Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator destaca que a medida é passível de revisão após análise da documentação a ser fornecida pela Câmara Municipal de Manaus ou durante o contraditório e a ampla defesa.
Nota da CMM
A Câmara Municipal de Manaus informou, através de nota, que respeita a decisão do TCE, e responderá a todos os questionamentos solicitados, dentro do prazo estipulado. A CMM ressaltou ainda que 14 empresas solicitaram o edital do Pregão Presencial nº 019/2023. Deste total, seis empresas participaram do processo.
Ainda de acordo com a nota, “a empresa Engetask Comércio e Serviços de Materiais de Construção LTDA, foi acionada, apresentou todos os documentos exigidos e comprovou, ainda, a capacidade técnica necessária, após eliminação da primeira colocada do certame”.
Ao final, ressaltou que a licitação de ampla concorrência obedeceu todas as leis vigentes e foi rigorosamente acompanhada pela Comissão de Licitação.