O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou a um mês e 18 dias de prisão o cantor Diogines Ferreira de Carvalho, o Tiee, de 33 anos, por ameaças contra a ex-namorada, Ingrid Freitas. A decisão é do juiz Alberto Fraga, titular da 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis.
De acordo com o magistrado, o início do cumprimento da pena deverá ocorrer em regime aberto. As ameaças contra a influenciadora digital ocorreram em 2020, dois anos após o início do relacionamento dela com o cantor. Segundo a estudante de odontologia, eles chegaram a morar juntos no apartamento que ela tinha, no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Nilópolis, na Baixada Fluminense.
Ingrid Freitas e Tiee — Foto: Reprodução
Após descobrir que o artista era casado e tinha outros relacionamentos, a mulher teria terminado a relação. A partir daí, segundo ela, teria começado a receber ameaças do pagodeiro. Em conversa em outubro de 2020, Tiee afirma que caso a vítima fizesse postagens de fotos suas, divulgaria imagens suas nua.
“Posta que eu mando você pelada para todo mundo. Me causa problema para você ver se eu não mando você pelada pro seu pai, pro batalhão todo dele”, escreveu. O pai da mulher é policial militar aposentado.
Diálogo entre a ex e Tiee — Foto: Reprodução
Em outro momento da conversa, o cantor afirma que faria o pai da ex “cortar os pulsos” e faz ameaças: “Eu acabo com a sua vida”. Tiee foi denunciado pelo crime de ameaça, em agosto de 2021, pelo Ministério Público estadual.
Diálogo entre a ex e Tiee — Foto: Reprodução
De acordo com o depoimento da vítima, seu relacionamento com o cantor começou em agosto de 2018. Nesse mês, Tiee teria ido morar com ela em seu apartamento em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Durante a relação, o cantor gravou vídeos íntimos do casal. Segundo a mulher, durante as brigas que tinham, Tiee sempre a ameaçava de expor as gravações.
Para o juiz, as provas e os depoimentos nos autos consistem em elementos suficientes que comprovam que a mulher sofreu ameaças do cantor.
“Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça”, escreveu Alberto Fraga.
Procurada, a assessoria de Tiee afirmou, em nota, que o cantor ainda não foi “formalmente intimado acerca da decisão”. Porém, a defesa irá recorrer da decisão do TJRJ. Ainda de acordo com o comunicado, “não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação”. Confira a nota na íntegra:
“A assessoria jurídica do cantor Tiee, representada pelo Dr. José Estevam Macedo Lima, vem esclarecer que ainda não fora formalmente intimado acerca da decisão. Entretanto, desde já esclarece que, tão logo seja oficialmente comunicado, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em busca da verdade dos fatos.
Informa ainda que não acredita na manutenção da sentença, uma vez que o livre convencimento do Juízo precisa ser baseado nas provas que foram carreadas nos autos. Nesse sentido, não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos “prints” de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima.
Importante destacar que o celular, no qual supostamente estavam as mensagens, jamais foi entregue em sede policial no momento oportuno e, consequentemente, não foi periciado, o que por si só já demonstra a total fragilidade das acusações e as torna nitidamente duvidosa.
Outro ponto importante é que o cantor Tiee jamais teve um relacionamento de coabitação com a suposta vítima, sendo assim totalmente incompetente o Juízo para julgar a respectiva Ação Penal.
Desde já, o Artista reafirma que repudia todo e qualquer tipo de agressão e assevera que irá provar sua inocência ante à evidente injustiça.”