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Saiba qual é o valor do benefício extraordinário do Auxílio Brasil

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Acréscimo foi incorporado ao programa social e será pago de forma permanente. Entenda o que é e quem pode receber

O valor do benefício extraordinário do Auxílio Brasil foi instituído por uma medida provisória aprovada na Câmara Federal e no Senado e, posteriormente sancionada, que garante a manutenção do valor do Auxílio Brasil.

Quando lançado, o Auxílio Brasil seria de, no máximo, R$ 400,00 até dezembro de 2022. Passado este período, a partir de janeiro de 2023, o benefício pago todos os meses seria de R$ 224,00.

O valor do benefício extraordinário substituiu a proposta inicial do Governo Federal, que previa o pagamento do teto máximo do Auxílio Brasil até o fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL), ainda este ano.

Na mesma medida também foi aprovada a possibilidade dos beneficiários do Auxílio Brasil conseguirem empréstimo consignado.

Abaixo o DCI explica o que é, qual o valor do benefício extraordinário do Auxílio Brasil e quem tem direito, acompanhe.

Qual o valor do benefício extraordinário do Auxílio Brasil 

Aprovado na Câmara Federal e depois no Senado, o valor do benefício extraordinário do Auxílio Brasil está em vigor desde o dia 19 de maio de 2022.

Segundo a Agência Senado, o benefício extraordinário é uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil e que agora será pago permanentemente.

O Governo Federal previa pagar o teto máximo, ou seja, até R$ 400,00 de Auxílio Brasil durante todo o ano de 2022. No entanto, de janeiro em diante, o valor do benefício cairia para uma média de R$ 224,00.

O que o Planalto fez foi instituir o benefício extraordinário, ou seja, o valor que seria apenas “complementar”, de forma permanente.

Desde que entrou em vigor, a lei tornou permanente o Auxílio Brasil de R$ 400,00. O que quer dizer que mesmo após as eleições presidenciais, o valor do benefício não vai reduzir, será sempre de no mínimo R$ 400,00.

No entanto, para saber qual o valor do benefício extraordinário, é preciso levar em conta toda a base de cálculo levando em consideração o perfil da família.

Veja a base de cálculo: 

  • Benefício primeira infância: este benefício paga o valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos;
  • Benefício composição familiar: neste caso é pago o valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, mulheres que amamentam ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos. Importante frisar que o valor descrito no benefício é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);
  • Benefício de superação da extrema pobreza: aplicado para aquelas famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza, estipulado em até R$ 105,00.
  • Benefício compensatório de transição: é aquele concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro com a substituição do programa.

O que é benefício extraordinário?

Como explicado acima, o benefício extraordinário é o complemento do Auxílio Brasil que fazia com que o benefício chegasse até R$ 400,00, valor inicialmente proposto pelo Governo Federal.

De acordo com a Agência Brasil, o benefício extraordinário passou a fazer parte de todos os benefícios que compõem o Auxílio Brasil, ou seja, desde maio deste ano o benefício extraordinário foi incorporado ao Auxílio Brasil em caráter permanente.

Lembrando que o Auxílio Brasil é o programa de transferência de renda do Governo Federal que substituiu o Bolsa Família.

O benefício é pago às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, aquelas que recebem até R$ 105,00 de renda por mês per capita; e de pobreza que são aquelas que estão na faixa de R$ 105,01 até R$ 210,00.

Como faço para receber o auxílio extraordinário?

O valor do auxílio extraordinário, tratado pelo Planalto como auxílio extraordinário, chegará a todas as famílias contempladas pelo programa. Isso porque o benefício extraordinário é um complemento à renda permanente.

Então, quem já vinha recebendo o Auxílio Brasil de até R$ 400,00 vai continuar recebendo no mínimo este valor após dezembro de 2022, data anteriormente estipulada para terminar o benefício extraordinário.

Assim como todos os demais programas sociais, para a concessão do Auxílio Brasil é preciso que o cidadão esteja dentro da faixa de renda e cumpra os pré-requisitos do benefício.

Não é preciso se inscrever ou se cadastrar para receber o benefício extraordinário, porque este valor já é pago a todos os brasileiros que têm direito ao Auxílio Brasil.

Resumindo: se você é inscrito no CadÚnico, tem renda de até R$ 105,00 ou entre R$ 105,01 e R$ 210,00 e já recebe o Auxílio Brasil será contemplado automaticamente.

Quanto tempo vai durar o benefício extraordinário?

Ainda conforme a Agência Senado, inicialmente o benefício extraordinário previa o pagamento de até R$ 400,00 de Auxílio Brasil durante todo o ano de 2022. O benefício extraordinário terminaria em dezembro deste ano.

No entanto, depois de uma medida provisória entrar em votação no Congresso e ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, o benefício extraordinário foi incorporado de forma permanente ao Auxílio Brasil.

Conforme a Lei 14.342, de 18 de maio de 2022, fica instituído em caráter permanente, como parte do processo de ampliação da renda básica de cidadania, o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

A legislação ainda explica que o benefício extraordinário “equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00”, será de caráter permanente e que o benefício extraordinário será pago na data prevista no calendário de pagamentos do Auxílio Brasil.

Quem tem direito ao salário extraordinário?

O benefício extraordinário é parte do conjunto de benefícios que somados compõem o Programa Auxílio Brasil. Tem direito ao benefício extraordinário todas as famílias contempladas pelo Auxílio Brasil.

Recapitulando, podem receber o Auxílio Brasil as famílias que se encaixam na extrema pobreza ou pobreza.

  • Tem renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Tem renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 até R$ 210,00.

Lembrando que não tem como o cidadão se inscrever especificamente para o Auxílio Brasil nem para o benefício extraordinário. Isso porque todos os programas de transferência de renda do Governo Federal usam como base de dados o CadÚnico.

Como se trata de uma lei que instituiu o benefício extraordinário como permanente, o Auxílio Brasil com o benefício extraordinário será pago aos beneficiários automaticamente.

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