O juiz Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, deferiu, nesta sexta-feira (3/6), em caráter liminar, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico de 2022.
A decisão determina que o IBGE comunique à Justiça, em até 30 dias, as providências tomadas e planejadas para cumprir a resolução do juiz federal.
Em março, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o IBGE refutando a falta de questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, rebateu os argumentos apresentados pelo instituto, que afirma que outros países não possuem informações sobre tais temas em seus censos.
De acordo com a decisão, na qual o Metrópoles deteve acesso, o MPF afirma que “a informação estatística cumpre um significativo papel instrumental na efetivação de políticas públicas. Contudo, no caso dessa população, os levantamentos não contam com uma coleta de cobertura nacional e com reduzida capacidade de desagregação por grupo sociodemográfico”.
Na decisão, o juiz ressaltou que o IBGE “tem o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional, previsto no art. 21, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, devendo, obviamente, refletir a realidade da população”.
No pedido, o procurador Dias ressalta que há precedentes internacionais referentes às perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero, no Reino Unido e no Canadá. Além disso, ressalta que o Brasil é o país onde há maior quantidade de registros de violências contra a população LGBTQIA+.
*Com informações metrópoles