De acordo com a Lei 14.151/2021, aprovada em meio de 2021, houve a possibilidade de mulheres gestantes se resguardarem em casa por decorrência da pandemia de Covid-19. Contudo, mesmo permanecendo em seus lares, elas receberiam o salário integralmente das empresas, mas, atualmente, os empregadores têm direcionado esta responsabilidade ao INSS.
Segundo o advogado trabalhista, Gustavo Hitzschky Jr, a lei aborda completamente todas as gestantes, independentemente do seu setor de trabalho, mesmo que para alguns seja impossível trabalhar de casa.
Contudo, alguns casos não são possíveis e mediante a isso, as empresas estão alegando não conseguir remunerar as gestantes.
O Poder Judiciário do Brasil têm fornecido benefício às empresas. De acordo com a juíza Diana Brustein, da 7ª Vara Cível de São Paulo, a lei se silencia quando os trabalhos não são compatíveis ao sistema tradicional de trabalho.
A sentença decretada pela juíza repassa a remuneração de gestantes de uma rede de supermercados ao INSS, além disso, determinou que os valores já fornecidos pela empresa e os que iriam ocorrer, devem ser compensados nas contribuições previdenciárias.
Já a juíza Hind Gassan Hayath, da 2ª Vara de Belém, relatou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada pelo Brasil em 2019, como base decidir favoravelmente a um trabalhador paraense. A Convenção nº 103 da OIT diz que,
“em hipótese alguma, deve o empregador ser responsabilizado pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega”.
O processo não afetará as mulheres, pois continuarão sendo fornecido a elas normalmente o valor. Entretanto, a mudança mais forte é referente às empresas, que conseguirão ter mais margem para manter o quadro de funcionários, de acordo com Gustavo.
Outro juíz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), também forneceu a sentença a favor a uma empresa que tinha trabalhadoras gestantes em casa sem conseguir realizar suas atividades corriqueiras.