Como medida de transmissão do vírus da covid-19, a prefeitura de Codajás proibiu eventos em bares, casas de show, clubes, piscinas e estabelecimentos similares, independentemente da quantidade de público.
As restrições valem até o dia 29 de janeiro. Quem desobedecer ao decreto, n° 1.674 de 14 de janeiro de 2022, está sujeito a multa de R$ 50 a R$ 50 mil.
• Suspenso
Fica suspensa a realização de eventos em Bares, Casas de Show, Clubes de Lazer, piscinas, e estabelecimentos similares, sejam estes particulares ou recebidos por meios de permissão ou conseção pública de uso, independentemente da quantidade de público, até ulterior deliberação.
• Autorizado
Fica autorizada a realização de eventos sociais e religiosos de caráter privado, como casamentos, aniversários, formaturas, missa e cultos, com público de até 200 (duzentas) pessoas, limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do local, sem prejuízo da reavaliação da autorização, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos e desde que se cumpram os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal.