Com o trânsito em julgado do Acórdão de processo julgado na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região , deu-se baixa definitiva, na origem, do julgado que denegou recurso interposto por Cleomar Ribeiro de Freitas, mantendo-o preso, preventivamente, em penitenciária federal.
O Recorrente é considerado um dos principais líderes da organização criminosa Família do Norte (FDN), no Estado do Amazonas. A decisão, em segunda instância federal, confirmou o indeferimento de pedido de transferência do acusado da Penitenciária Federal de Campo Grande para um presídio de segurança máxima na Comarca de Manaus. Foi Relator o Juiz Federal Saulo Bahia, nos autos do processo 0001642.50.2017.4.01.3200.
A ementa que sintetizou o julgado registrou que “A decisão agravada contém fundamentação adequada, não infirmada pelas razões recursais. A negativa de transferência de presídio está apoiada no fato de o requerente ser um dos principais líderes da organização criminosa Família do Norte (FND)”.
Para o julgado, há uma visível ausência da estrutura do sistema carcerário amazonense para abrigar chefes de facção criminosa de alta periculosidade. O fundamento de que o Recorrente estaria próximo de seus familiares em Manaus, associado a estado de saúde precário, o que motivaria apoio familiar não foi acolhido pela Corte Federal.
Segundo a decisão, conceder a transferência poderia resultar no retorno de agente do crime que teriam em potencial
“o risco de também manter a suposta prática criminosa tornando o fruto das investigações e toda a operação montada em um vazio de significado”, que não poderia ser tolerado.