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Promotores entram em contradição após proibição de benefícios em Coari durante Estado de Calamidade

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De acordo com o órgão, a contribuição de benefícios é permitida em casos de “Calamidade”, e a cidade ainda enfrenta o estado calamidade pública devido à pandemia do coronavírus.

Após o Ministério Público do Amazonas (MPAM), procurar a Justiça e barrar a distribuição de benefícios sociais durante o período eleitoral no município de Coari (363 quilômetros de Manaus), a nota emitida pelo órgão entra em contradição.

De acordo com a nota enviada pelo MP, a contribuição de benefícios é permitida em casos de “Calamidade”, e a cidade ainda enfrenta o estado calamidade pública devido à pandemia do coronavírus.

Atualmente, Coari está em período de campanhas eleitorais com o pleito suplementar, já que o prefeito Adail Filho, eleito em 2020, teve o mandato cassado.

No último sábado (20), uma equipe da Justiça Eleitoral recolheu os benefícios que centenas de famílias de Coari aguardavam. Dentre eles, cestas básicas e cartões do Auxílio Emergencial.

Conforme um advogado especialista em Direito Eleitoral, devido a calamidade pública, as famílias devem ser ajudadas.

“A pandemia da Covid-19 piorou a economia e afetou os mais pobres e o estado de calamidade pública permite a tomada de providências para ajudar quem não pode esperar o retorno da capacidade aquisitiva. Independente de quem será beneficiado, as famílias não podem sofrer com isso”, disse o advogado.

Em nota, o MP informou que a operação teve o intuito de “cumprir a Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, seja ela estadual ou municipal, no período eleitoral”, diz nota do Ministério Público do Amazonas.

No entanto, a mesma nota abre exceção para os “casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O governador do Amazonas, Wilson Lima, prorrogou o decreto de “Estado de Calamidade Pública pelo prazo de 90 dias, a contar do dia 27 de setembro, deste ano, com base no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

Veja na íntegra: