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PIS/Pasep: Caixa libera saque para quem trabalhou entre 1971 e 1988

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Trabalhadores que atuaram com carteira assinada em empresas privadas, ou em atividades no serviço público entre os anos de 1971 e 1988, devem se atentar ao comunicado da Caixa Econômica Federal. A instituição anunciou que está disponível para saque cerca de R$ 22,8 bilhões referentes às cotas do PIS/Pasep.

Para sacar a quantia liberada, o beneficiário ou herdeiro (caso o titular tenha falecido) devem se dirigir a uma agência da estatal munidos da documentação necessária. Os valores das cotas do PIS/Pasep poderão ser sacados até o ano de 2025. Depois deste período, caso não ocorra o resgate, a titularidade do dinheiro passará a ser da União e o dinheiro não poderá mais ser sacado pelos beneficiários.

Quem pode sacar as cotas do PIS/Pasep?

Os recursos retesados das cotas do PIS/Pasep são destinados a um grupo específico de trabalhadores que, neste caso, exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988. Aqueles que começaram a contribuir após o dia 4 de outubro de 1988 não têm direito à parte do montante.

Isso acontece em razão da Constituição de 1988, que passou a direcionar as contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O órgão é responsável pelos pagamentos do PIS/Pasep e seguro-desemprego.

Como realizar o saque das cotas?

Para facilitar o saque do dinheiro, o cidadão pode utilizar seu Cartão Cidadão e senha. Com ele, é possível realizar a retirada dos recursos diretamente no autoatendimento das agências da Caixa, casas lotéricas ou em algum correspondente credenciado Caixa Aqui. Isso vale para saques no valor de até R$ 3 mil.

No caso daqueles que não possuem o Cartão Cidadão ou conta ativa na Caixa para receber os valores acima de R$ 3 mil, o resgate da quantia pode ser feito em qualquer agência física da Caixa. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto para a identificação.

Por último, em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros podem efetuar o saque das cotas do PIS/Pasep. No entanto, o procedimento exige que o dependente legal se apresente em alguma agência da estatal com a documentação que comprova a morte do trabalhador (titular) e o seu vínculo direto como herdeiro.

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