Ministério Público de Humaitá – AM, anuncia arquivamento do processo que apurava eventual nepotismo praticado pelo gestor municipal José Cidenei Lobo do Nascimento (DEDEI LOBO) no âmbito da Administração Pública Municipal concluiu pela LEGALIDADE das nomeações de ambas, que são altamente qualificadas para os cargos que ocupam: As Secretarias Municipal ao concluir o promotor Destacou que Arnaldina Chagas Lobo possui formação em tecnologia em processamento de dados, especializada em Ciência da Computação e ocupou o cargo de Analista de Sistemas do Tribunal de Justiça do Amazonas (fls. 11). Já Ana Hélia Lobo Moraes é formada em Direito, advogada e aposentada do cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas.Ministério Público promove o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do artigo 23, inciso I, da Resolução n. 6/2015/CSMP. Cientifique-se o investigado encaminhando-se a presente decisão. Após, arquive-se. Humaitá/AM, 11 de fevereiro de 2021.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate











