O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (5 de maio), solicitando que a Corte reconheça expressamente a cassação do diploma do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
A iniciativa da Procuradoria-Geral Eleitoral aponta omissões e contradições no acórdão publicado pelo tribunal no final de abril. No documento oficial, constou apenas a sanção de inelegibilidade até 2030, deixando de fora a cassação formal do diploma sob a justificativa de que o político já havia renunciado ao cargo um dia antes do julgamento que o condenou por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A tese do Ministério Público: Renúncia não pode anular punições
Para o Ministério Público Eleitoral, a cassação do diploma e a perda de mandato são punições distintas. Enquanto a perda de mandato perdeu o objeto prático devido à renúncia de Castro, a cassação do diploma de governador eleito em 2022 continua sendo juridicamente necessária.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta no recurso que permitir que a renúncia extinga a sanção de cassação do diploma cria um precedente perigoso na Justiça Eleitoral. Segundo a procuradoria, isso criaria um “mecanismo escalonado de blindagem”, onde políticos envolvidos em irregularidades graves poderiam renunciar estrategicamente na véspera de julgamentos para evitar as penalidades mais duras associadas ao registro de suas chapas.
No recurso, a procuradoria demonstra matematicamente que houve maioria de votos no plenário do TSE favorável à cassação do diploma durante o julgamento realizado em março, somando as posições dos ministros que votaram de forma expressa pela punição e daqueles que consideraram o mandato prejudicado apenas pela formalidade física do cargo.
Esquema de contratações secretas motivou condenação por 5 a 2
Cláudio Castro foi julgado e condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico decorrente do escândalo de contratações fantasmas e cargos secretos na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). De acordo com as investigações e a denúncia original, foram criadas mais de 27 mil vagas temporárias sem amparo legal, movimentando cerca de R$ 248 milhões de dinheiro público que funcionaram como um “cabide de empregos” e fomento de cabos eleitorais para a campanha de reeleição em 2022.
No julgamento, o tribunal decidiu, por 5 votos a 2, derrubar a absolvição prévia concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e aplicar as sanções ao ex-governador.
Impasse político e disputa por eleições no Rio de Janeiro
A indefinição jurídica sobre o acórdão de Cláudio Castro trava outras decisões importantes no cenário político do Rio de Janeiro. A renúncia de Castro e o julgamento subsequente abriram um vácuo de poder no Executivo fluminense. Atualmente, o estado é governado de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Couto, uma vez que o cargo de vice-governador estava vago após a renúncia de Thiago Pampolha, e o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar, estava impedido de assumir devido a prazos de desincompatibilização eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação judicial movida pelo partido PSD que decidirá o formato do mandato-tampão que governará o estado. A lei eleitoral brasileira determina a realização de eleições diretas (voto popular) quando a perda dos mandatos dos chefes do Executivo ocorre por motivos eleitorais, enquanto o acórdão original do TSE sugeriu inicialmente eleições indiretas pela Assembleia Legislativa.
A retomada desse julgamento no STF, que havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, aguardava justamente o detalhamento e as definições do acórdão do TSE, que agora volta a ser questionado pela Procuradoria Eleitoral.











