Por: [Manuel Menezes]
O chamado Inquérito das Fake News (Inquérito 4.781), aberto em março de 2019 no âmbito do Supremo Tribunal Federal, completa quase sete anos sem previsão formal de encerramento. A investigação, atualmente sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, tornou-se um dos instrumentos mais controversos da história recente do Judiciário brasileiro.
Nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, providências para a conclusão do procedimento, citando “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”.
O pedido reacende um debate que vai além de preferências ideológicas: pode um inquérito judicial permanecer aberto por prazo indefinido sem comprometer garantias fundamentais?
Origem controversa e ampliação progressiva
O inquérito foi instaurado em 2019 por decisão do então presidente do STF, Dias Toffoli, com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno da Corte. A investigação visava inicialmente apurar ataques e ameaças contra ministros do tribunal.
Desde então, o escopo se ampliou. Empresários, influenciadores, parlamentares e comunicadores passaram a ser alvos de medidas cautelares, bloqueios de redes sociais, buscas e apreensões e prisões preventivas. Entre os investigados estão figuras públicas ligadas ao bolsonarismo, como:
- Daniel Silveira
- Carla Zambelli
- Bia Kicis
- Allan dos Santos
- Oswaldo Eustáquio
O procedimento corre sob sigilo desde sua criação. Não há transparência pública sobre o número total de investigados nem delimitação clara de prazo final.
Duração “infinita” e questionamentos constitucionais
A principal crítica jurídica não é necessariamente sobre o mérito da investigação — isto é, se ataques à democracia devem ou não ser combatidos — mas sobre o modelo adotado.
Em sistemas acusatórios, como o brasileiro após a Constituição de 1988, vigora o princípio da separação entre quem investiga, quem acusa e quem julga. O inquérito 4.781, no entanto, foi instaurado no próprio Supremo, com relatoria de um ministro da Corte, o que gera questionamentos sobre concentração de funções.
Além disso, a ausência de prazo determinado levanta preocupações sobre:
- 🔎 Segurança jurídica
- ⚖️ Devido processo legal
- 🗣️ Liberdade de expressão
- 📜 Proporcionalidade das medidas cautelares
A OAB classificou investigações dessa natureza como “inquéritos de caráter perpétuo”, defendendo providências para sua conclusão.
Novos desdobramentos e ampliação do alcance
Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes determinou novas diligências para apurar suposto vazamento de dados fiscais de integrantes do STF e familiares na Receita Federal. Mandados foram cumpridos contra servidores suspeitos.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, houve acesso indevido ao sigilo fiscal da esposa do ministro e de parentes de outros membros da Corte. Moraes também busca identificar a origem de vazamentos que o relacionam ao Banco Master.
Essa nova fase amplia ainda mais o escopo do inquérito original, reforçando críticas de que o procedimento se tornou um “guarda-chuva” institucional capaz de absorver diferentes frentes investigativas.
Combate à desinformação ou poder excepcional permanente?
Defensores do inquérito argumentam que ele foi essencial para conter ataques organizados contra instituições democráticas, especialmente no contexto de radicalização política e tentativas de deslegitimação do sistema eleitoral.
Críticos, por outro lado, veem na investigação um precedente delicado: um instrumento que concentra poderes investigativos amplos nas mãos de um único magistrado, sem controle externo robusto e sem delimitação temporal clara.
A possibilidade de o inquérito se estender até 2027 — quando Alexandre de Moraes poderá assumir a presidência do STF — intensifica o debate político.
O ponto central
A questão que permanece não é se ataques às instituições devem ser investigados — isso é consenso em qualquer Estado democrático — mas quais são os limites institucionais para fazê-lo.
Quando uma investigação ultrapassa sete anos sem data para terminar, o debate deixa de ser ideológico e passa a ser estrutural:
quais são os freios e contrapesos aplicáveis ao próprio guardião da Constituição?
O pedido da OAB não encerra o caso, mas sinaliza que o debate jurídico sobre os limites do Inquérito das Fake News está longe de terminar — dentro e fora do plenário do Supremo.











