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Senado aprova medida do Gás do Povo, e texto vai à sanção

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Programa é uma das principais apostas do governo Lula para as eleições

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 3, a Medida Provisória (MP) 1.313/2025, que cria o programa Gás do Povo, uma das apostas do governo Lula para as eleições de 2026. Por ter sido aprovada com alterações, a medida segue agora para sanção presidencial.

A apreciação da proposta pelo Congresso Nacional era urgente porque, caso não fosse apreciada até o dia 11 de fevereiro, a MP perderia validade. A medida já havia sido aprovada no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira, 2, pelo placar de 415 votos a favor a 29 votos contra, além de duas abstenções.

O programa Gás do Povo substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros, criado durante o governo de Jair Bolsonaro, também voltado para ajudar famílias de baixa renda a comprar gás de cozinha. De acordo com dados do Poder Executivo, o Auxílio Gás contemplava mais de 5 milhões de famílias pelo país.

A medida praticamente triplica o público que tem direito ao benefício, com expectativa de distribuir gás de cozinha gratuitamente para 15 milhões de pessoas. A iniciativa também cria a modalidade de gratuidade do botijão de 13 quilos de GLP, adquirido diretamente em revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Como funciona o Gás do Povo

O programa recém-aprovado pelo Congreso mantém a modalidade do Auxílio Gás de pagamento do benefício em dinheiro. Nesta alternativa, a família beneficiada tem direito, bimestralmente, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão de GLP ao consumidor final.

A lei considera como disponibilização do botijão de GLP apenas a recarga do conteúdo, compreendida como a entrega do botijão cheio mediante devolução do botijão vazio.

Para se tornar beneficiária, a família precisa estar inscrita no CadÚnico e receber uma renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo (equivalente a R$ 810,50 atualmente).

Toda revenda credenciada é obrigada a afixar, em local visível ao público, a informação de que participa do programa, com informações úteis aos beneficiários. As revendas que praticarem infrações ficam sujeitas a multa de até R$ 50 mil, suspensão temporária do credenciamento e, até, descredenciamento definitivo do programa.