O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu a realização da eleição para a formação de lista sêxtupla destinada ao Quinto Constitucional, marcada para a próxima sexta-feira (19). Está em jogo uma vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão desta segunda-feira (15) é assinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, atendendo a um pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro. Ele alega que a advogada Grace Benayon Zamperlini, inscrita para o pleito, não cumpre os requisitos de advocacia ininterrupta pelos últimos dez anos.
O conselheiro federal, que é relator do pedido, disse haver documentação nos autos que cita a advogada como ocupante de cargos na administração pública, como gerente de programa na Casa Civil de Manaus e diretora técnica da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama).
“Está clara a iminência da realização da consulta à classe, a ser promovida pela Seccional, a qual, se concretizada, consolidará etapa fundamental de difícil reparação da escolha da lista sêxtupla”, escreveu o relator na decisão.
A regra de cumprimento dos dez anos de advocacia ininterrupta foi incluída neste ano, quando o desembargador Domingos Jorge Chalub, que ocupava a cadeira destinada à classe dos advogados, se aposentou.
A mudança está no Provimento n.º 230/2025, da OAB, e na Súmula n.º 14/2025/COP (Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB). Os atos foram assinados pelo presidente nacional da OAB, o amazonense Alberto Simonetti. As mudanças foram incluídas na eleição atual para o cargo de desembargador.
A Comissão do Quinto Constitucional divulgou nota no início da noite desta segunda-feira onde diz reafirmar “seu compromisso com a legalidade e transparência às decisões institucionais, mantendo a advocacia amazonense informada sobre os próximos desdobramentos do processo”.
Com informações de Portal A Crítica











