Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nessa quarta-feira (22) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a denúncia apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) enquanto ele não for oficialmente notificado nos Estados Unidos.
De acordo com o despacho, Moraes entendeu que o parlamentar “está criando dificuldades para ser notificado”, motivo pelo qual não há justificativa para interromper o andamento do processo.
O ministro alegou que, apesar de não ter apresentado sua defesa prévia, Eduardo Bolsonaro foi ‘devidamente informado’ sobre a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de tentar coagir o STF ao pressionar o governo norte-americano a aplicar sanções contra ministros da Corte.
Diante da ausência de resposta do deputado, Moraes determinou a notificação por edital e fixou o prazo até 15 de outubro para que fosse apresentada a defesa. Como o prazo expirou sem manifestação, o ministro designou a DPU para assumir a representação do parlamentar.
A Defensoria, por sua vez, solicitou a suspensão do processo até que Eduardo Bolsonaro fosse formalmente notificado por carta rogatória, instrumento de cooperação judicial internacional usado para comunicações entre países.
Moraes, no entanto, negou o pedido, argumentando que as manifestações públicas do deputado indicam que ele se encontra fora do país “para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
O ministro também disse que Eduardo Bolsonaro continua no exercício do mandato de deputado federal e, portanto, mantém domicílio e gabinete funcional em Brasília, o que reforça a validade das notificações enviadas em território nacional.
“Desse modo, não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União no sentido de que ‘estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória’, uma vez que as manifestações de Eduardo Nantes Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, afirmou Moraes na decisão.
Na avaliação do ministro, “não resta dúvida de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”.
Com a decisão, Moraes manteve a DPU responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, que deverá apresentar as manifestações necessárias no prazo de 15 dias.
(Foto: STF; Fonte: Poder360)











