O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu retirar o ex-ministro José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, todos ex-dirigentes do PT, e Anderson Adauto do processo por improbidade administrativa relacionado ao Mensalão.
Outros 11 réus também foram beneficiados pela medida, aprovada de forma unânime pela 1ª Seção, depois de julgar embargos de divergência em recurso especial em 2 de outubro.
A divulgação da decisão ocorreu nesta segunda-feira, 20, e confirmou que o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de forma inadequada da sentença de 2009, que havia extinguido a ação sem julgamento de mérito para esses quatro acusados e mais 11 corréus.
Na ocasião, a Justiça de primeira instância entendeu que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade e que os demais já enfrentavam processos idênticos.
Discussão sobre o recurso utilizado em processo ligado ao Mensalão
O STJ reconheceu que, pelo Código de Processo Civil, o instrumento correto para contestar a exclusão de réus nesse tipo de situação seria o agravo de instrumento. Tanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto o colegiado do STJ mostraram que o MPF utilizou o recurso errado para tentar reverter a decisão.
Apesar disso, em 2015, a 2ª Turma do STJ aceitou a apelação do MPF, mantendo a ação contra os quatro réus, sob entendimento de dúvida objetiva sobre o recurso cabível e ausência de erro grosseiro, aplicando o chamado princípio da fungibilidade, que permite aceitar recursos inadequados em determinadas condições.
Mudança de entendimento e decisão final do STJ

Posteriormente, as defesas dos acusados do Mensalão apresentaram novos recursos e, dez anos depois, o STJ voltou a debater o caso. Agora, o tribunal reafirmou que o MPF cometeu um erro ao escolher o recurso, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade, segundo o relator Sérgio Kukina.
Kukina destacou que, depois de 2015, a 2ª Turma mudou sua posição e hoje entende que decisões que excluem réus sem encerrar o processo só podem ser indagadas por agravo de instrumento. O relator afirmou que o erro foi “grosseiro”, já que a jurisprudência está consolidada nesse sentido.
O ministro também afirmou que mudanças recentes na legislação, como a Lei nº 14.230/2021, ou entendimentos do STF sobre regras de improbidade, não alteram a análise do caso, que deve seguir a legislação vigente à época do recurso. Todos os outros nove ministros acompanharam o voto do relator, encerrando a discussão no tribunal.











