De saída antecipada do Supremo Tribunal Federal (STF), o agora ministro aposentado Luís Roberto Barroso não apenas votou para legalizar o aborto no Brasil, mas também autorizou que enfermeiros façam abortos em caso de gravidez decorrente de estrupo. Ele atendeu a pedido do Psol na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207.
Consta da liminar, deferida nesta sexta-feira, 17, o motivo da liberação da prática por enfermeiros: “Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita (Código Penal, art. 128 e ADPF 54)”.
Porém, em seguida, a liminar foi ao plenário virtual para julgamento. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para derrubar a decisão do agora ex-colega. Para o decano, o tema é delicado e não há fundamento jurídico (o perigo da demora de não se conceder a decisão) para uma antecipação do julgamento no caso, como aconteceu com a ADPF 54, quando o STF descriminalizou o aborto de bebês anencéfalos.
“O ministro Marco Aurélio havia concedido pedido de medida cautelar autorizando a realização de aborto em hipótese de fetos anencefálicos”, lembrou. “O plenário, ao apreciar a cautelar, negou referendo justamente pela delicadeza do tema e pela ausência de periculum in mora. Os mesmos fundamentos, segundo compreendo, estão presentes na espécie. Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo a medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso.”
Maioria revoga liminar de Barroso sobre aborto
Além de Gilmar Mendes, já votaram revogar a liminar de Barroso os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Ainda não votaram Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Edson Fachin. O caso fica no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira, 24.











