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Barroso autoriza enfermeiros a fazerem aborto, mas já há maioria para rejeitar decisão

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Estender o alcance do procedimento foi uma das últimas decisões do agora ministro aposentado

De saída antecipada do Supremo Tribunal Federal (STF), o agora ministro aposentado Luís Roberto Barroso não apenas votou para legalizar o aborto no Brasil, mas também autorizou que enfermeiros façam abortos em caso de gravidez decorrente de estrupo. Ele atendeu a pedido do Psol na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207.

Consta da liminar, deferida nesta sexta-feira, 17, o motivo da liberação da prática por enfermeiros: “Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita (Código Penal, art. 128 e ADPF 54)”.

Porém, em seguida, a liminar foi ao plenário virtual para julgamento. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para derrubar a decisão do agora ex-colega. Para o decano, o tema é delicado e não há fundamento jurídico (o perigo da demora de não se conceder a decisão) para uma antecipação do julgamento no caso, como aconteceu com a ADPF 54, quando o STF descriminalizou o aborto de bebês anencéfalos.

“O ministro Marco Aurélio havia concedido pedido de medida cautelar autorizando a realização de aborto em hipótese de fetos anencefálicos”, lembrou. “O plenário, ao apreciar a cautelar, negou referendo justamente pela delicadeza do tema e pela ausência de periculum in mora. Os mesmos fundamentos, segundo compreendo, estão presentes na espécie. Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo a medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso.”

Maioria revoga liminar de Barroso sobre aborto

Além de Gilmar Mendes, já votaram revogar a liminar de Barroso os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

Ainda não votaram Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Edson Fachin. O caso fica no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira, 24.

Leia, na íntegra, os votos de Barroso e Gilmar