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Lula sanciona lei que aumenta pena de quem vende bebidas a menores de idade

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Com a legislação, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a criança ou o adolescente consuma álcool

Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8, uma lei que eleva as punições para quem oferece bebidas alcoólicas a menores de idade entrou em vigor. O texto amplia a pena nos casos em que menores de idade utilizam as substâncias.

A proposta, criada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu aprovação do Senado em setembro. A sanção presidencial foi oficializada por Luiz Inácio Lula da Silva.

O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punições entre dois e quatro anos de detenção para quem vendesse, servisse ou entregasse essas substâncias a crianças e adolescentes. Agora, a medida inclui também itens capazes de gerar dependência física ou psíquica.

Detalhes da lei que aumenta a pena de quem vender bebidas para menores de idade

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Com a nova redação, o juiz poderá aumentar a pena de um terço até a metade se for comprovado que o menor consumiu bebidas alcoólicas | Foto: Reprodução/Freepik

A Lei nº 15.234/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para endurecer as punições contra quem fornece bebidas alcoólicas ou drogas a menores de 18 anos.

Com a nova redação, o juiz poderá aumentar a pena de um terço até a metade se for comprovado que o menor consumiu o produto e que houve dano à sua integridade física ou psíquica.

A mudança reforça uma tendência iniciada em 2015, quando a Lei 13.106 incluiu explicitamente a bebida alcoólica entre as substâncias proibidas no artigo 243 — medida que encerrou a controvérsia jurídica sobre a aplicação do dispositivo a casos desse tipo.

Agora, a legislação busca valorizar o dano concreto causado pelo consumo, elevando o rigor penal para situações em que a entrega resulta em consequências diretas à saúde do menor.