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STF julga se apenas STF pode autorizar buscas no Congresso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (19) a análise de uma ação proposta pelo Senado que pode limitar à Corte a autorização de buscas e apreensões em todos os imóveis administrados pelo Congresso Nacional, incluindo residências funcionais de parlamentares.

Até o momento, o placar parcial é de 3 a 0 a favor da exclusividade do STF nesse tipo de decisão. O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual não há debates presenciais entre os ministros, e os votos podem ser registrados até a próxima sexta-feira (26).

O caso em julgamento chegou ao Supremo em 2016, quando a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis – a qual apurava um suposto esquema para atrapalhar investigações da Lava Jato contra parlamentares.

À época, houve a suspeita de que policiais legislativos teriam realizado ações de contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores. A operação, que foi autorizada pela Justiça Federal em Brasília, acabou arquivada pelo STF e sem apontar irregularidades.

Ao Supremo, a Mesa do Senado alegou que não se trata de uma tentativa de blindar parlamentares. “O que se sustenta é que as medidas cautelares deferidas por juízo de primeira instância, quando dirigidas ao local de desempenho da função pública, necessariamente vão alcançar conteúdo relacionado a esse desempenho, ou seja, informações estratégicas ou protegidas por sigilo”, argumentou a Casa Legislativa.

“Nessa qualidade, [as informações] devem estar sob a supervisão do STF para a proteção do desempenho da função pública – e não das pessoas diretamente investigadas – e das consequências internacionais e nacionais de ordem política, social e econômica decorrentes da indevida exposição de autoridades com esse nível de responsabilidade”, completou a Casa Legislativa.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que a questão gira em torno da extensão do foro privilegiado. Segundo ele, essa prerrogativa não deveria se restringir apenas ao julgamento, mas também abranger a fase de investigação, garantindo que somente o STF supervisione procedimentos criminais envolvendo autoridades com foro especial.

“A relevância da discussão, repise-se, decorre da finalidade central da prerrogativa de função: a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares. Ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo Tribunal competente, busca-se, como dito, proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”, afirmou Zanin.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em um momento de tensão crescente entre Legislativo e Judiciário.

Recentemente, a Câmara aprovou a chamada PEC da Blindagem, que limita a prisão em flagrante de deputados e senadores e condiciona a abertura de ações penais contra parlamentares à autorização do próprio Legislativo. (Foto: STF; Fontes: CNN; G1)