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TCU aprova continuidade do asfaltamento da BR-319 com maior fiscalização ambiental

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Manaus/AM- Nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido de anulação da licença prévia concedida pelo Ibama para a repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A BR-319, única ligação terrestre do Amazonas com o restante do Brasil, é conhecida como “Rodovia Fantasma” por suas condições precárias.

Apesar de reconhecer a importância estratégica da rodovia, os ministros do TCU recomendaram que o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) reforcem a governança ambiental em futuros processos, para garantir a presença do Estado e a sustentabilidade.

A licença, emitida em 2022 durante o governo Bolsonaro, havia sido contestada pela área técnica do próprio TCU. No entanto, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, defendeu a manutenção da licença, argumentando que sua suspensão causaria “caos e dano para as populações” que dependem da estrada. Ele ressaltou que a licença prévia permite a continuidade do processo, com a exigência de cumprimento de condicionantes ambientais antes da emissão da Licença de Instalação.

Ainda assim, a questão da licença está longe de ser resolvida. Em julho deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender novamente a licença prévia. A decisão atendeu a um pedido do Observatório do Clima, que argumenta que a mera expectativa de pavimentação já tem causado impactos ambientais, como o surgimento de ramais de estradas não autorizadas, abertas por grileiros e criminosos ambientais.

Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da licença. A AGU afirma que foram criadas 29 unidades de conservação ao longo da rodovia, cobrindo 55% da área, como medida para proteger a floresta.