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Justiça absolve Herivaneo Seixas, ex-prefeito de Humaitá de acusação de compra de votos

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Juiz entendeu que imagens da denuncia não comprovam que entrega de dinheiro a eleitora teve finalidade eleitoral

O ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Seixas (MDB), foi absolvido da acusação de abuso de poder econômico e compra de votos após julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A decisão, proferida pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 17ª Zona Eleitoral do Amazonas, no dia 6 deste mês, considerou que, mesmo com a existência de um vídeo, não há comprovação de que a entrega de dinheiro a uma eleitora teve como objetivo obter apoio político.,

A ação apontava que Herivâneo e seu vice na chapa, Jonatas do Nascimento, conhecido como “Vereador Sipa”, teriam repassado dinheiro a uma eleitora momentos antes do comício de encerramento da campanha, próximo à Praça da Saúde, em Humaitá.

Para o MPE, o episódio configuraria abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o que justificaria a aplicação de multa e a inelegibilidade dos candidatos.

Em sua defesa, Herivâneo negou a compra de votos e afirmou que não houve pedido de apoio político, sustentando que o valor entregue não tinha finalidade eleitoral. Jonatas alegou que não havia provas contra ele, argumento que também foi aceito pelo magistrado.

A eleitora que aparece no vídeo declarou que recebeu o dinheiro espontaneamente e sem qualquer menção a voto, versão que, segundo o juiz, não foi contestada por outras provas.

Na sentença, o magistrado concluiu que as evidências apresentadas não demonstram a prática de abuso de poder econômico capaz de interferir no resultado do pleito. Para ele, o episódio foi um “fato isolado e desprovido de repercussão eleitoral mensurável”.

Além disso, a derrota de Herivâneo nas urnas reforçou, segundo o juiz, a ausência de gravidade na conduta atribuída ao candidato.

Assim, com base nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, o juiz julgou improcedente o pedido do Ministério Público e absolveu os dois acusados. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.