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TCE-AM dá 15 dias a David Almeida por vê favorecimento em emendas a vereadores aliados

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No caso de descumprimento, o prefeito pode ser multado

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu o prazo de 15 dias por meio de medida cautelar para a Prefeitura de Manaus, representada pelo prefeito David Almeida (Avante), que apresente um cronograma detalhado para a execução das emendas parlamentares previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A decisão veio através da denúncia do vereador de oposição à gestão, Rodrigo Guedes (Progressistas), que acusou o prefeito de promover desigualdade no Legislativo Municipal.

Segundo a decisão do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, reconheceu indícios de irregularidades e entendeu que o caso reúne os requisitos de urgência para a intervenção cautelar do TCE.

Rodrigo Guedes defendeu que parte de suas emendas impositivas referentes de 2022 a 2025 não foram executadas, enquanto os vereadores aliados de David, tiveram a garantia de suas emendas com celeridade e recursos maiores.

A denúncia foi encaminhada para análise técnica da Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus (Dicamm) e ao Ministério Público de Contas (MPC), que concordam com a representação do vereador Rodrigo Guedes, de que houve favorecimento do prefeito quanto às emendas dos parlamentares aliados.

A Dicamm constatou ausência de empenho e pagamento de diversas emendas, incluindo as indicadas pelo parlamentar, o que viola normas constitucionais que obrigam a execução das emedas individuais de forma igualitária. Já o MPC, pontuou risco de inexecução, possível desvio de finalidade, aumento de custos com inflação e descumprimento de políticas públicas, além de sugerir aplicação de sanções em caso de descumprimento deliberado.

A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), negou favorecimento político e afirmou que os atrasos foram em razão de entraves operacionais como falhas documentais da entidades beneficiárias, dificuldades da tramitação e análise técnica dos projetos, além de limitações de disponibilidade financeira.

O Tribunal de Contas determinou que a prefeitura apresente em até 15 dias sob pena de multa, um cronograma detalhado para pagamento e execução das emendas parlamentares na LOA 2025, a imediata liberação da emenda destinada à uma Comunidade Católica, que teve a emenda ignorada, e a advertência de que atrasos injustificados poderão resultar em sanções por violação à Constituição Federal. No caso de descumprimento, David Almeida pode ser multado, segundo a Lei Orgânica do TCE.

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