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PGR quer limitar aplicação de novo alcance do foro privilegiado

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Procuradoria pede que mudança não atinja processos penais em fase final para evitar atrasos e nulidades

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão que ampliou o alcance do foro privilegiado não seja aplicada a processos penais em fase final de tramitação. Em recurso apresentado nesta semana, o órgão alega que a nova tese da Corte pode gerar atrasos, nulidades e instabilidade.

“Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, diz o recurso assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O pedido ocorreu no âmbito do processo em que o STF mudou o entendimento e decidiu que a prerrogativa de foro permanece mesmo depois do agente público deixar o cargo. Isso desde que o crime tenha relação com suas funções.

A PGR argumenta que ações penais com a instrução processual encerrada e prazo aberto para alegações finais devem seguir no juízo de origem. Isso mesmo que o réu volte a exercer um cargo com foro privilegiado.

O STF, por sua vez, afirma que a mudança se justifica para evitar manobras para escapar da jurisdição do Supremo.

PGR pede estabilidade na definição de competência

Nesta semana, integrantes do Partido Liberal apresentaram à Corte um “pacote de paz” para que processos de autoridades deixem de começar diretamente na Corte.

A PGR também pede que o STF esclareça como definir a competência em casos de autoridades que ocupam diferentes cargos com prerrogativas distintas. A sugestão é que, na dúvida, prevaleça a instância de maior grau para garantir estabilidade.

O órgão quer que o entendimento se aplique a cargos vitalícios. “A prerrogativa de foro deve subsistir mesmo depois da aposentadoria ou desligamento do cargo, desde que os fatos investigados guardem relação direta com as atribuições inerentes à função pública exercida à época de sua prática”, afirma a PGR.

STF ampliou o foro privilegiado em março

Em março, depois de pedidos de vista, o STF concluiu o julgamento que ampliou o foro privilegiado para crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo depois da saída da função. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político permanece no STF se o crime ocorreu durante o exercício da função. Gilmar defendeu que apenas crimes praticados antes da posse ou sem relação com o cargo vão primeira instância. Na prática, essa decisão amplia os poderes da Corte, enquanto esvazias as instâncias inferiores.