O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça, 1º, a possibilidade de apreensão de veículos sem necessidade de decisão judicial, em casos de inadimplência em contratos com alienação fiduciária.
A decisão é baseada no Marco Legal das Garantias (Lei de 2023), que permite que cartórios conduzam o processo a pedido das instituições financeiras, sem passar pelo Judiciário. O trecho da lei chegou a ser vetado pelo presidente Lula (PT), mas foi derrubado no Congresso.
A ação no Supremo foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) por associações de oficiais de justiça.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a busca e apreensão é constitucional. No entanto, ele destacou a necessidade da garantia de direitos dos devedores, entre os quais os direitos àà vida privada, à honra e à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados e a proibição do uso de violência.
“A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”, diz trecho do voto.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Toffoli.
Apenas a ministra Cármen Lúcia abriu divergência, considerando a busca e apreensão inconstitucional.











