Visando assegurar um atendimento médico de qualidade à população, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as tratativas necessárias para o atendimento na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), principalmente se há necessidade de exame prévio de imunohistoquímica — capaz de identificar células cancerígenas no organismo — para abertura de prontuário na unidade.
A medida, instaurada pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp), teve início após denúncias de possíveis irregularidades decorrentes da Ordem de Serviço n.º 008/24, publicada pela fundação, em 12 de setembro de 2024. O conteúdo determinava a apresentação de laudo histopatológico confirmatório de neoplasia maligna e, para os casos de neoplasia mamária, exame de imunohistoquímica juntamente com o laudo, como requisitos obrigatórios para abertura de prontuário.
O custo do exame de imunohistoquímica, segundo levantamento, ultrapassa o valor de R$ 1.200, restringindo o acesso de pacientes, especialmente de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, responsável pelo caso, essa restrição dificulta um diagnóstico em estágio inicial. “Inviabiliza o início oportuno do tratamento, com potencial de comprometimento do prognóstico e das chances de cura”, pontuou.
Diligências
No despacho, o MP solicitou à Fcecon que preste esclarecimentos sobre a validade e vigência da Ordem de Serviço n.º 008/2024, além de informar se há, de fato, a exigência do exame de imunohistoquímica como requisito para abertura de prontuário na unidade.
Em caso de resposta positiva, a fundação deve informar de que forma o exame referido está sendo disponibilizado aos pacientes que necessitam de atendimento oncológico, indicando meios de acesso.
Texto: Grazi Silva
Foto: Divulgação/Governo do Estado