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STF redefine regras sobre responsabilidade de veículos de imprensa por fala de entrevistados; confira

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Nova tese alterou critérios de responsabilização da imprensa, abordou entrevistas ao vivo e a remoção de conteúdo online.

O Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu, nesta quinta-feira (20), os critérios para a responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que contenham declarações falsas. A decisão, unânime entre os ministros, surge após recursos apresentados pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pelo jornal “Diário de Pernambuco”, visando esclarecer e delimitar as circunstâncias em que a imprensa pode ser responsabilizada por informações divulgadas por terceiros.

A nova tese do STF estabelece três diretrizes principais:

1. Responsabilização por Declarações Falsas: Quando um entrevistado imputa falsamente a prática de um crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé, caracterizada por:
– Dolo: Conhecimento prévio da falsidade da declaração.
– Culpa Grave: Negligência evidente na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem oferecer resposta ao terceiro ofendido ou buscar o contraditório.

2. Entrevistas ao Vivo: Em transmissões ao vivo, o veículo não será responsabilizado por declarações falsas feitas pelo entrevistado, desde que assegure ao ofendido o direito de resposta em condições iguais de espaço e destaque. A ausência dessa garantia pode resultar em responsabilização.

3. Remoção de Conteúdo Falso: Se constatada a falsidade de uma acusação divulgada em entrevista, o veículo deve remover o conteúdo de ofício ou após notificação da vítima, especialmente em plataformas digitais. O descumprimento dessa determinação pode gerar responsabilização.

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Leia documento completo: Nova tese responsabilização imprensa

Contexto e Implicações

Em 2023, o STF havia decidido que veículos de imprensa poderiam ser responsabilizados por acusações infundadas ou imputações de crimes feitas por entrevistados, mesmo que não houvesse comprovação de má-fé por parte do veículo. Essa decisão gerou preocupações entre entidades de jornalismo, que temiam impactos negativos na liberdade de imprensa e possíveis brechas para censura. Diante disso, a Abraji e o “Diário de Pernambuco” apresentaram recursos solicitando esclarecimentos e ajustes na tese original.

A nova formulação busca equilibrar a proteção à honra e à imagem das pessoas com a garantia da liberdade de imprensa. Ao delimitar as situações em que a imprensa pode ser responsabilizada, o STF pretende evitar interpretações subjetivas que possam comprometer o exercício do jornalismo investigativo e a disseminação de informações de interesse público.

Reações e Análises

A presidente da Abraji, Katia Brembatti, considerou a nova tese um avanço significativo, destacando que a decisão especifica a aplicação da responsabilização apenas nos casos em que o entrevistado acusa incorretamente outro de crime e quando for identificado que o veículo teve má-fé na divulgação. No entanto, ela expressou preocupação com a obrigação de remoção de conteúdo, ressaltando a necessidade de critérios claros para evitar possíveis abusos ou interpretações que limitem a liberdade de expressão.

Por outro lado, Rafael Carneiro, advogado que atuou no caso relacionado ao ex-deputado Ricardo Zarattini contra o “Diário de Pernambuco”, avaliou a tese como equilibrada. Ele destacou que o STF conseguiu balancear os princípios de liberdade de expressão e os direitos de personalidade, especificando os casos excepcionais de responsabilização da imprensa. Carneiro ressaltou que, ao manter a indenização no caso de Zarattini, a Corte verificou falha grave do veículo jornalístico no dever de apuração dos fatos e na ausência de direito de resposta ao ofendido.

Impacto no Jornalismo e na Liberdade de Imprensa

A decisão do STF tem implicações diretas no exercício do jornalismo no Brasil. Ao estabelecer critérios mais claros para a responsabilização de veículos de imprensa, a Corte busca assegurar que a liberdade de imprensa seja exercida com responsabilidade, sem abrir margem para abusos ou para a disseminação de informações falsas que possam prejudicar a honra e a imagem de terceiros.

Entretanto, a exigência de remoção de conteúdo falso, especialmente em plataformas digitais, levanta debates sobre os limites da atuação judicial e o risco de censura. É essencial que haja um equilíbrio entre a necessidade de coibir a disseminação de fake news e a garantia de um ambiente livre para o exercício do jornalismo investigativo e crítico.

A reformulação da tese pelo STF representa um passo importante na definição dos limites e responsabilidades da imprensa brasileira. Ao especificar as condições em que os veículos podem ser responsabilizados por declarações de terceiros, a Corte busca proteger os direitos individuais sem comprometer a liberdade de expressão e de imprensa. Resta agora acompanhar como essa decisão será aplicada na prática e quais serão seus efeitos no cenário midiático e jurídico do país.