O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai investigar a Secretaria Municipal de Educação (Semed) por possíveis irregularidades no repasse de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos professores da rede municipal. A denúncia foi aceita e publicada no Diário Oficial da Corte.
Na denúncia feita pelo vereador Zé Ricardo (PT), ele informou que recebeu muitas reclamações de professores da rede municipal que não receberam o abono do Fundeb em 2024, último ano de Dulce Almeida, irmã do prefeito David Almeida (Avante), à frente da Semed.
Em dezembro do ano passado, o prefeito David Almeida disse que não houve sobra do abono com a justificativa de que o dinheiro do Fundeb foi utilizado para pagar uma espécie de “bônus” aos professores em julho de 2024 e que por isso deixaria de pagar os professores.
Em fevereiro deste ano, o vereador lembrou durante discurso em sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que o recurso do Fundeb é destinado especificamente para os professores e para a manutenção e despesas necessárias das escolas.
Suspensão de repasse
O Tribunal de Contas do Amazonas determinou em 13 de fevereiro deste ano, a suspensão imediata da transferência de R$ 26 milhões do Fundeb para o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores (Funserv) da Prefeitura de Manaus – que serve para custear e manter o plano de saúde dos servidores municipais, o Manausmed.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Érico Desterro, em resposta a uma denúncia da Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), que apontou irregularidades na utilização desses recursos, entre eles, a destinação exclusiva de valores do Fundeb para educação básica e repasse aos professores – para o Funderv. Porém os recursos do Fundeb só podem ser aplicados em ações de manutenção e no desenvolvimento do ensino, ou seja, investimento na área da educação.
Segundo a investigação, os repasses totalizaram mais de R$ 26 milhões até agosto de 2024. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) proíbe expressamente a destinação de recursos da educação para programas de assistência médica e odontológica, ou para custeio de plano de saúde, como o Manausmed, mantido pelo Funserv.
Em sua defesa, a Semed argumentou que as transferências estavam conforme o Decreto Municipal n.º 5657/2023, que classifica as contribuições patronais como encargos sobre a remuneração dos servidores, sustentando que não se tratava de gastos com plano de saúde, mas sim de uma “obrigação legal”. O conselheiro Érico Desterro considerou que essa justificativa não afastava a irregularidade, pois ficou comprovado que os recursos estavam sendo utilizados para uma finalidade completamente diferente da prevista em lei.