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Lula assina decreto que estabelece cota para filmes nacionais em 2025

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Medida visa a promover o cinema do país, com a programação de uma quantidade mínima de sessões para obras brasileiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra Margareth Menezes (Cultura) assinaram na 6ª feira (20.dez.2024) um decreto que obriga a reserva de exibição de filmes brasileiros em salas de cinema, conhecida como “cota de tela”, a partir de 2025. Eis a íntegra do decreto (PDF – 170 kB).

A medida visa a promover o cinema do país, com a programação de uma quantidade mínima de sessões para obras brasileiras. A exibição das obras cinematográficas de que trata o decreto será realizada proporcionalmente no decorrer de 2025.

A cota de tela foi estabelecida em 2001 e dizia que 20 anos seguintes, as salas de exibição precisariam exibir obras nacionais por um determinado número de dias. A data da validade desta medida provisória era até 2021.

“Nós conseguimos a regulamentação da cota de tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha 2 anos que estava vencida”, afirmou a ministra Margareth Menezes. 

A regulamentação estabelece 3 mecanismos principais: 

  • cota-base: obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo;
  • diversidade de títulos: número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibidor;
  • cota suplementar: ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual estabelecido no decreto.

Ancine (Agência Nacional do Cinema) regula as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e pode dispor sobre o tratamento dado aos filmes nacionais de longa-metragem premiados em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura. 

A finalidade do decreto é promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras brasileiras.

*Com informações Poder360

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